Referente ao Projeto de Lei nº 0092/2014-AL
LEI N° 2.039, DE 10 DE MAIO DE 2016
Publicada no Diário Oficial nº 6194, de 10.05.2016
Autor: Deputado Charles Marques
Institui a data de 05 de dezembro como “Dia Estadual da Pastoral da Criança” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Pastoral da Criança, a ser comemorado no dia 05 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de maio de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador