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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0092/2014-AL

LEI N° 2.039, DE 10 DE MAIO DE 2016

Publicada no Diário Oficial nº 6194, de 10.05.2016

Autor: Deputado Charles Marques

Institui a data de 05 de dezembro como “Dia Estadual da Pastoral da Criança” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Pastoral da Criança, a ser comemorado no dia 05 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de maio de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador