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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0016/09-AL

LEI Nº 1.327, DE 04 DE MAIO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4487, de 04/05/2009

Autor: Deputado Moisés Souza

Institui o Dia Estadual de Combate aos Maus-tratos Contra os Idosos, a ser comemorado anualmente no dia 26 (vinte e seis) de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o “Dia Estadual de Combate aos Maus-tratos Contra os Idosos”, no Calendário Oficial do Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 26 (vinte e seis) de junho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de maio de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador