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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao PLO Nº 0117/22-AL

LEI Nº 2830, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Publicada no DOE Nº 7896, de 11/04/2023

Autor: Deputado JACK JK

 

Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta a Síndrome de Down no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Laudo Médico Pericial que atesta a Síndrome de Down passa a ter prazo de validade indeterminado.

Parágrafo único. O laudo de que trata estalei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão, estabelecidos na legislação pertinente

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 11 de abril de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador