Referente ao PLO Nº 0117/22-AL
LEI Nº 2830, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Publicada no DOE Nº 7896, de 11/04/2023
Autor: Deputado JACK JK
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta a Síndrome de Down no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Laudo Médico Pericial que atesta a Síndrome de Down passa a ter prazo de validade indeterminado.
Parágrafo único. O laudo de que trata estalei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão, estabelecidos na legislação pertinente
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de abril de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador