Referente ao PLO 0018/22-AL
LEI Nº 2747, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Publicada no DOE Nº 7.736, de 22/08/2022
Autor: Deputado JORY OEIRAS
Declara de Utilidade Pública o Ministério Luz do Mundo, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n9 0027, de 31 de agosto de 1992, o MINISTÉRIO LUZ DO MUNDO, pessoa jurídica devidamente representada sob o CNPJ/MF nº 18.435.364/0001-60, com sede na Av. 18, ne 2033, bairro Marabaixo III, CEP 68.909-857, Município de Macapá, Estado do Amapá, fundado em 03 de novembro de 2012, com foro na cidade de Macapá, Estado do Amapá, sendo uma associação civil, de caráter religioso, sem fins lucrativos, tendo por finalidade a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, composta de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, idade, raça, condição social ou nacionalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Macapá, 22 de agosto de 2022
Deputado JORY OEIRAS
DC/AL