[ versão p/ impressão ]
ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 Referente ao Projeto de Lei nº 0007/2021-GEA

LEI Nº 2.580, DE 22 DE JULHO DE 2021.

Publicada no DOE nº 7.467, de 23/07/2021.

Autor: Poder Executivo         

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro 2022 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:   

 CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 119, inciso XIII, e 175, § 5º, da Constituição do Estado do Amapá e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes do Estado do Amapá, para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:

I        - As prioridades e metas da administração pública estadual;

II       - A estrutura e a organização dos orçamentos;

III     - As diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações;

IV     - As disposições relativas às despesas do Estado com pessoal;

V       - A política de aplicação dos recursos da agência financeira oficial de fomento;

VI     - As disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;

VII   - As disposições gerais;

VIII  - Os anexos das metas fiscais e

IX     -  Anexo de riscos fiscais.

CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício financeiro de 2022, estão estabelecidas na Lei nº 2.474, de 07 de janeiro de 2020, do Plano Plurianual-PPA – 2020 – 2023, alinhadas as Diretrizes Estratégicas, aos Princípios Norteadores, aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, aos Desafios e Metas Prioritárias por Programa Governamental, desdobradas em Eixos aos Programas a seguir discriminados:

EIXOS / PROGRAMAS DE GOVERNO PPA 2020 2023

1 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   0001 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO - EIXO ECONÔMICO

   0006 - DESENVOLVIMENTO SETORIAL E REGIONAL

   0007 - AMAPÁ EMPREENDEDOR

  0009 - DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO TURISMO NO AMAPÁ

  0010 - CERTIFICAÇÃO DO PADRÃO E DA QUALIDADE DA PRODUÇÃO E DO CONSUMO DE BENS E SERVIÇOS

   0011 - GOVERNANÇA AMBIENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO

  0012 - DESENVOLVIMENTO RURAL, AGROPECUÁRIO, AQUÍCOLA, PESQUEIRO E FLORESTAL DO AMAPÁ

  0083 - REDE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

  0084 - PRÓ EMPREGO, EMPREENDEDORISMO, TRABALHO E RENDA

   0086 - GESTÃO DO ORDENAMENTO TERRITORIAL DO AMAPÁ

  0087 - TESOURO VERDE - EIXO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

2 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL

   0002 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO - EIXO SOCIAL

   0014 - ATENDIMENTO HUMANIZADO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

   0016 - AMAPÁ EDUCANDO

   0018 - ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO

   0019 - COOPERAÇÃO COM INSTITUIÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

   0020 - GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

   0021 - ORGANIZAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE

   0022 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

   0023 - PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

   0024 - PROTEÇÃO, RENDA E CIDADANIA SOCIAL

   0025 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

   0026 - GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

   0027 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS

   0028 - FOMENTO AO ESPORTE E LAZER COMUNITÁRIO

   0029 - GESTÃO DA REDE DE ATENDIMENTO À MULHER

   0062 - AMAPÁ JOVEM

   0063 - AMAPÁ INDÍGENA

   0064 - AMAPÁ AFRO 

3 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA

   0003 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO - EIXO INFRAESTRUTURA

   0030 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA ECONÔMICA

   0031 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA SOCIAL

   0032 - REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS NO ESTADO DO AMAPÁ

   0034 - TRÂNSITO SEGURO

   0035 - DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS

4 - DESENVOLVIMENTO DA DEFESA SOCIAL

   0004 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO - EIXO DEFESA SOCIAL

   0036 - PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS

   0037 - GESTÃO INTEGRADA DA DEFESA SOCIAL

   0038 - CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL

   0065 - GARANTIA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

5 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO E FINANÇAS

   0005 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-EIXO GESTÃO E FINANÇAS

   0040 - GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO

   0041 - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO AMAPÁ   

   0043 - GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

   0044 - GESTÃO DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO DO GOVERNO DO AMAPÁ

   0045 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FAZENDÁRIA DO AMAPÁ

   0046 – FORTALECIMENTO E GESTÃO DA POLÍTICA PREVIDENCIÁRIA

  0048 – GESTÃO DA POLÍTICA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ESTADUAL

  0049 – ZONEAMENTO ECONOMICO E ECOLÓGICO DO AMAPÁ

  0061 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

  0066 – SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

  0071 – TESOURO VERDE – EIXO GESTÃO E FINANÇAS

  0072 – CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL

  0078 – CONTROLE INTERNO GOVERNAMENTAL

 0085 – GOVERNO DIGITAL

 0088 – GESTÃO DA POLÍTICA PREVIDENCIÁRIA

  9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

6 – OUTROS PODERES

  0050 – EXECUÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO

  0051 – MELHORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO

  0052 – GESTÃO JUDICIÁRIA E ADMINISTRATIVA

  0053 – MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

  0054 – PROMOÇÃO E DEFESA DA SOCIEDADE

  0055 – GESTÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  0056 – MODERNIZAÇÃO E GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

  0057 – MANUTENÇÃO DA ORDEM JURÍDICA E DA PAZ SOCIAL

  0058 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

  0059 – ESTRUTURA FÍSICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ

  0060 – CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  0074 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA

  0075 – ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS HIPOSSUFICIENTES E VULNERÁVEIS

  0076 – GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - FUNDESAP

§ 1º As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, poderão ser ajustadas ou revistas, no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022, mediante alterações da Lei nº 2.474/2020 – Plano Plurianual 2020 -2023, em lei específica;

§ 2º As metas fiscais, estabelecidas em anexo desta Lei, poderão ser ajustadas, no Projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, se verificado, quando da sua elaboração que o comportamento das variáveis macroeconômicas utilizados para a estimativa das receitas e despesas indicam a necessidade de revisão.

§ 3º Criação de um Programa de Saúde Pública para ajudar na Reabilitação de Pacientes com sequelas oriundas da covid-19. Propiciar aos cidadãos que desenvolveram sequelas em função da covid-19 a possibilidade de tratamento médico, fisioterapêutico, psicológico e outros necessários. VETADO 

§ 4º Estruturação, Ampliação, novos Leitos e Medicamentos para Unidade de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON do Estado do Amapá; VETADO. 

CAPÍTULO III

 DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS   

Art. 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, por: função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, unidade orçamentária e fonte de recursos.

§ 1º Para efeito desta Lei, entende-se por:

I     - Categoria de programação: o detalhamento do programa de trabalho, identificado por função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais;

II   - Função: nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo setor público;

III  - Subfunção: nível de agregação de um subconjunto de ações do setor público;

IV - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual 2020 - 2023;

V   - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

VI - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, dos quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

VII   - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;

VIII  - Unidade Orçamentária: entidade da administração direta e indireta cujo orçamento consigna dotações específicas para a realização dos   Programas de Trabalho;

IX - Fonte de Recursos: indica a origem e a destinação dos recursos para o financiamento da despesa.

§ 2º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 3º Cada projeto, atividade e operação especial identificará a função e a subfunção as quais se vinculam, conforme estabelece a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1.999, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas posteriores alterações. § 4º As categorias de programação de que trata esta Lei, serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2022 por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

Art. 4º Na Lei Orçamentária Anual, que apresenta conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações, e com a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações, a discriminação de despesa será apresentada por unidade orçamentária, detalhada por esfera, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação  e   fontes de recursos.

§ 1º A categoria econômica tem por finalidade identificar se a despesa é:

3   - Despesas Correntes, são as que não contribuem, diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital;

4   - Despesas de Capital, contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital.

§ 2º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar o orçamento como fiscal (10), da seguridade social (20) e o de investimento (30).

§ 3º O grupo de natureza de despesa (GND), constituem a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguinte discriminação:

GND  1 - Pessoal e Encargos Sociais;

GND  2 - Juros e Encargos da Dívida;

GND  3 - Outras Despesas Correntes;

GND  4 – Investimentos;

GND  5 - Inversões Financeiras;

GND  6 - Amortização da Dívida.       

 § 4º A Modalidade de Aplicação (MA) destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: 

I     - Mediante transferência financeira, inclusive é decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;

II   -  Diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outra entidade, no âmbito do mesmo nível de Governo.

§ 5º A especificação da modalidade de aplicação, de acordo com a Portaria nº 163 e suas alterações, da Secretaria do Tesouro Nacional -STN observará o seguinte desdobramento:                      

I     -   20 - Transferências à União;

II   - 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal;

III  - 40 -Transferências a Municípios;

IV - 41 -Transferências a Municípios - Fundo a Fundo;  

V   - 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;

VI - 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos; 

VII   - 71 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio;

VIII  - 80 - Transferências ao Exterior;

IX -  90 - Aplicações Diretas;

X   - 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI - 99 - A Definir.

§ 6º O Projeto de Lei Orçamentária de 2022 e a respectiva lei, bem como os créditos adicionais, não poderão conter modalidade de aplicação “a definir” (99), ressalvadas a Reserva de Contingência e a Reserva do Regime Próprio de Previdência.

§ 7º É vedada a execução orçamentária na modalidade de aplicação 99, devendo ser alterada quando de sua definição, conforme as modalidades especificadas nos incisos do § 5º deste artigo.

§ 8º As fontes de recursos serão identificadas pelos seguintes códigos:

DIGO

                         ESPECIFICAÇÕES DAS FONTES DE RECURSOS

101

Recursos de Transferência da União - RTU

102

Transferência do Salário Educação - TSE

103

Transferências de Convênios e Aplicações Financeiras de Rendimentos – TC/AFR

104

Outras Transferências da União – OTU (FUNDO PETROBRÁS E EMENDAS IMPOSITIVAS)

107

Recursos próprios - RP

108

Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais - TFRM

109

Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo e Aplicações Financeiras de Rendimentos – FEP/AFR

115

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério e Aplicação Financeiras de Rendimentos – FUNDEB/AFR

118

Transferências de Recursos Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Aplicação Financeira de Rendimentos – FNDE/AFR

121

Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE/AFR

124

Transferência de Convênios da União Destinados a Programa de Educação – TC/ EDUCAÇÃO

127

Taxa, Aplicação Financeiras, Multas e Outros – Outros Poderes

130

Recursos do Tesouro Verde - RTV

133

Recursos de Exploração Florestais - REF

140

Recursos de Controle e Fiscalização Ambiental - RCFA

171

Aplicações Financeiras de Rendimentos de Recursos Não Vinculados - AFR

172

Recursos Oriundos de Alienações de Bens - RAB

173

Operações de Crédito Internas - CEF

174

Operações de Crédito Internas - BNDES

175

Operações de Crédito Externas- PROFISCO 2/BID

203

Transferências de Convênios e Aplicações Financeiras de Rendimentos – TC/AFR

204

Outras Transferências da União - OTU

215

Transferências Fundo a Fundo do SUS/PANDEMIA – COVID-19

216

Transferências Fundo a Fundo do SUS e Aplicações Financeiras de Rendimentos - SUS/AFR

217

Transferência Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Assistência Social e Aplicações Financeiras de Rendimentos – FNAS/AFR

218

Transferências de Recursos Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

219

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FUNSEP

220

Transferências de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

223

Transferências de Convênio da União para o SUS e Aplicações Financeiras de Rendimentos – TC/SUS

225

Recursos dos Fundos dos Outros Poderes

229

Multas por Infração à Legislação de Trânsito - MLT

240

Recursos Diretamente Arrecadado - RDA

241

Recursos Próprios da AMPREV – Plano Financeiro

242

Recursos Próprios da AMPREV – Plano Previdenciário

271

Aplicações Financeiras de Rendimentos de Recursos Não Vinculados - AFR

272

Recursos Oriundos de Alienações de Bens - RAB

 

Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Estadual para sua manutenção.

Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022 que o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, observará, além das demais disposições constitucionais e legais, o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000, constituindo-se de:

I     - Texto da lei;

II   - Quadros orçamentários consolidados;

III  - Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

IV - Anexo do orçamento de investimento;

V   Discriminação da legislação da receita referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

§ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo são os seguintes:

I        - Receita e Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, conforme o Anexo I da Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;

II       - Resumo Geral da Receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e seu desdobramento por fontes;

III     - Consolidação da Receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de acordo com a classificação constante da Lei n 4.320/64 e suas alterações;

IV     - Evolução da Receita, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento por fontes, referenciado no art. 22, inciso III, da Lei n 4.320/64;

V      - Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e seu desdobramento por grupos de natureza da despesa;

VI     - Natureza da Despesa, dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, detalhada por elemento de despesa;

VII   - Evolução da Despesa, dos orçamentos fiscais e da seguridade social, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento por grupos de natureza da despesa;

VIII  - Vinculações Constitucionais           destinadas    à          manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde;

IX     - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por fontes de recursos;

X      Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo Poder e Órgão, por grupo de natureza da despesa, esfera orçamentária e fontes de recursos;

XI     - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de cada órgão, segundo as unidades orçamentárias;

XII   - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por função, segundo a esfera orçamentária;

XIII  - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por subfunção, segundo a esfera orçamentária;

XIV  - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por programa, segundo a esfera orçamentária; 

XV   - Resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento, segundo órgão, função, subfunção e programa.

§ 2º Todos os documentos referentes ao Projeto de Lei Orçamentária de 2022 devem ser encaminhados à Assembleia Legislativa por meio impresso e digital (PDF), de forma a permitir o registro no Sistema de Emendas da Assembleia Legislativa, a atualização e redação final da Lei Orçamentária Anual. 

Art. 7º Os orçamentos de investimento das empresas estatais e daquelas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, comporão a Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o art. 175, § 8º, inciso III, da Constituição Estadual.

§ 1º Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária, a que se refere este artigo, com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.

§ 2º São receitas do Orçamento de Investimento das Empresas:

I        - Gerados pela empresa;

II       - Decorrentes da participação acionária do Estado;

III     oriundos de operações de crédito externas e internas;

IV     - De outras origens.

§ 3º A despesa será discriminada por órgão, programa, função, subfunção e fontes de financiamento.

§ 4º As empresas estatais dependentes, cuja programação conste integralmente no orçamento fiscal ou no orçamento da seguridade social, não integrarão o orçamento de investimento das estatais.

Art. 8º A programação dos Poderes do Estado, dos Fundos, das Autarquias e das Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como, das Empresas Estatais dependentes, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, terá sua execução orçamentária e financeira integralmente e obrigatoriamente realizada no SIAFE/AP, conforme § 6º do art. 27, da Lei Complementar nº 156, de 28/12/2016, que altera o art. 48 da Complementar nº 101, de 04/05/2000.

Parágrafo único. Na hipótese de utilização de sistemas adicionais pelos Poderes Legislativo e Ministério Público, deverão ser encaminhados os respectivos arquivos eletrônicos no padrão estabelecido no SIAFE AP para consolidação automatizada, até 20 do mês subsequente o balancete mensal por Unidade Gestora, para geração da Matriz de Saldos Contábeis – MSC a ser enviada ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONF, sem prejuízo da agenda de migração para o sistema único previsto no caput deste artigo. 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES

Seção I

Diretrizes Gerais 

Art.  9º As previsões da receita para o exercício de 2022, considerando o cenário provocado pela pandemia, serão efetuadas pela Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:

I     - Observarão às normas técnicas e legais, projeções da União e demais entes federados, fatores relevantes, tendo como referência, a inflação prevista, aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e parâmetros macroeconômicos;

II   - Fundos estaduais: de acordo com a origem das receitas;

III  - Demais receitas próprias das autarquias, fundações e fundos: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e avaliação da compatibilidade com desempenho de cada item da receita.

Art. 10. A Lei Orçamentária Anual de 2022 conterá dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência:

§ 1º Reserva do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a Reserva de Contingência, conforme dispõem o inciso III do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 

§ 2º A Reserva do Regime Próprio de Previdência Social corresponde ao ingresso de recursos superavitários destinados a garantir futuros desembolsos do RPPS, do ente respectivo, devendo constar no Projeto de Lei Orçamentária Anual.                    

§ 3º A Reserva de Contingência, será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo, até 1,0 % (um por cento) da receita corrente líquida, para atender o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. 

§ 4º A Reserva de Contingência poderá ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 

§ 5º A dotação global denominada Reserva de Contingência, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), será identificada nos seguintes Programas de Trabalho: 

I     – 99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência.

II   – 09.272.0088.2042 - Reserva do RPPM do Fundo Financeiro.

III  – 09.272.0088.2505 - Reserva do RPPS/Civil do Fundo Financeiro.

IV – 09.272.0088.2043 - Reserva do RPPM do Fundo Previdenciário.

V – 09.272.0088.2506 - Reserva do RPPS/Civil do Fundo Previdenciário

Art. 11.  A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual de 2022, deverão levar em conta a obtenção de superávit primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, nos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Art. 12. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de recursos, a título de transferência, para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Art. 13. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o melhor controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Art. 14. Na programação da despesa não poderão ser:

I     - Fixadas as despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e igualmente instituídas as unidades executoras;

II   - Incluídas as despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida.

Art. 15. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observados o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, somente incluirão projetos novos se:

I     – Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;

II   – Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa.

III  – Voltados a estratégias voltadas para economicidade e eficiência, com destaque para a implementação de soluções de Governo Digital;

Art. 16. Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:

I     – Início de construção, ampliação, reforma voluptuária ou útil, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;

II   – Aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional;

III  – Celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;

IV – Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios e operações de crédito interna e externa.

Art. 17. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentadamente erro na alocação desses recursos.

Seção II

Das Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativos e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado

 

Art. 18. Para efeito do disposto nos arts. 99, § 2º e 134, § 2º, todos da Constituição Federal e nos arts. 93, 112, inciso XIX, 125, § 1º e 145, § 2º da Constituição Estadual, os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado, elaborarão suas propostas orçamentárias para o exercício de 2022, terão como parâmetro as dotações fixadas na Lei Orçamentária Anual de 2021, corrigidas pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amparado – IPCA, nos últimos dozes meses, sendo:

I     - Assembleia Legislativa R$ 197.804.436,00 (cento e noventa e sete milhões, oitocentos e quatro mil e quatrocentos e trinta e seis reais); 

II   - Poder Judiciário R$ 392.880.727,00 (trezentos e noventa e dois milhões, oitocentos e oitenta mil e setecentos e vinte e sete reais);

III  - Ministério Público R$ 200.111.872,00 (duzentos milhões, cento e onze mil e oitocentos e setenta e dois reais);

IV - Tribunal de Contas do Estado R$ 91.220.568,00 (noventa e um milhões, duzentos e vinte mil e quinhentos e sessenta e oito reais);    

V   - Defensoria Pública do Estado R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Art. 19. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado, até 30 de julho de 2021, a estimativa das receitas orçamentárias e da receita corrente líquida para o exercício de 2022.

Art. 20. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado serão encaminhadas à Secretaria de Estado do Planejamento, por via eletrônica, através do SIAFE AP, até 30 de agosto de 2021, para a consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, de forma que possibilite o atendimento ao disposto no art. 175, § 12, da Constituição Estadual.             

Parágrafo único. No caso de não cumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, para encaminhamento das propostas orçamentárias dos referidos Poderes e da Defensoria Pública do Estado, fica a Secretaria de Estado do Planejamento autorizada a lançar os valores dentro dos limites fixados, utilizando como base a Lei Orçamentária do exercício anterior.                               

Seção III

Do Controle e da Transparência 

Art. 21. A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual de 2022, deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade de forma a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. 

Parágrafo único. Os titulares dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado, no que couber a cada um, farão divulgar na Internet:

I     – A Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II   – O Projeto de Lei Orçamentárias de 2022 e seus anexos;

III  – A Lei Orçamentária Anual de 2022 e seus anexos;

IV – O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, bem como as versões simplificadas desses documentos.

Seção IV

Dos Precatórios 

Art. 22.  A Procuradoria-Geral do Estado, até 1º de julho de 2021, encaminhará à Secretaria de Estado do Planejamento e aos Órgãos ou entidades devedoras, a previsão da despesa para pagamento das Obrigações de Pequeno Valor, não superiores a 10 (dez) salários mínimos, discriminadas por órgão da Administração Direta, Autarquia e Fundações, para serem incluídas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.

Parágrafo único. O pagamento será realizado integralmente, de acordo com a ordem cronológica de apresentação da requisição do Juízo da execução, conforme art. 3º, da Lei nº 0810, de 11 de fevereiro de 2004, especificando:

I)         Número do processo;

II)        Número do precatório;

III)      Data de apresentação da requisição;

IV)      Tipo de causa julgada;

V)       Nome do beneficiário;

VI)      Valor do precatório a ser pago;

VII)    Data do trânsito em julgado;

VIII)   Unidade/órgão responsável pelo débito.

Art. 23. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, até o dia 1º de julho de 2021, encaminhará à Secretaria de Estado do Planejamento, a lista única dos débitos atualizados constantes de precatórios judiciários oriundos de sentenças transitadas em julgado, destacando o valor da parcela a que se refere o art. 97, § 1º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (Regime Especial de Pagamento de Precatórios), a ser incluída na proposta orçamentária de 2022, desse Tribunal, discriminada por órgão da Administração Direta, Autarquia e Fundação, nos termos do disposto nos § 5º e § 6º do art. 100, da Constituição Federal, especificando:

I)         Número do processo;

II)        Número do precatório;

III)      Data e expedição do precatório;

IV)      Tipo de causa julgada;

V)       Nome do beneficiário;

VI)      Valor do precatório a ser pago;

VII)    Data do trânsito em julgado;

VIII)   Unidade/órgão responsável pelo débito.

Seção V

Das Emendas Parlamentares Individuais 

Art. 24. O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022 conterá dotação orçamentária para atendimento de programações decorrentes de emendas individuais, cujo montante, nos termos do § 8º do art. 176 da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 60, 19 de dezembro de 2019, será equivalente, no limite 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida, prevista no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo.

§ 1º sendo que 25% (vinte e cinco por cento) do percentual definido serão destinados a ações e serviços públicos de saúde.

§ 2º o restante fica a cargo das emendas parlamentares individuais aprovadas.

Art. 25. As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo, deverão constar as seguintes informações:

I        - Nome do Parlamentar;

II       - Número da Emenda;

III     - Código do Órgão e da Unidade Orçamentária executora da Emenda; 

IV     - Programa de Trabalho, composto da classificação da funcional-programática: função, subfunção, programa, ação e localizador de gasto compatíveis com o Plano Plurianual 2020 – 2023;

V      - Natureza da Despesa;

VI     - Objetivo da Emenda;

VII   - Valor da Emenda; e

VIII  - Origem dos Recursos.

§ 1º As emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual deverão guardar compatibilidade com o PPA 2020 – 2023;

§ 2º Fica estabelecido que cada emenda deverá conter apenas um objeto e um beneficiário; 

§ 3º O recurso destinado para cada ação orçamentária decorrente de emenda parlamentar individual, não poderá ser inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

§ 4º As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo, deverão constar no Programa de Trabalho e nas dotações correspondentes das Secretarias/Órgãos responsáveis pela execução das emendas.

§ 5º Cabe à Assembleia Legislativa, em até 30 (trinta) dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, encaminhar a Secretaria de Estado do Planejamento os formulários consolidados das emendas parlamentares individuais, de forma a permitir sua inclusão na programação dos respectivos órgãos ou entidades. 

Art. 26. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas previstas na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira, respeitando o fluxo de caixa do Tesouro Estadual.

 Art. 27. As emendas Individuais de que trata o § 8º do art. 176, da Constituição Estadual não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.  

§ 1º Serão considerados impedimentos de ordem técnica:

I     – não indicação do beneficiário e do valor da emenda:

II   – a incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária;

III  – a incompatibilidade entre o objeto proposto com o programa do órgão executor;

IV –  não aprovação do plano de trabalho;

V   –  outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.

§ 2º As emendas parlamentares individuais serão analisadas pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os possíveis impedimentos técnicos identificados serão comunicados oficialmente ao autor da emenda para as devidas adequações técnicas.

Art. 28. Os recursos destinados ao cumprimento das emendas parlamentares individuais devem estar previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual, na Unidade Orçamentária da Reserva de Contingência, Programa Reserva de Contingência, ação Reserva Técnica.     

Seção VI

Da Execução dos Orçamentos e suas Alterações 

Art. 29. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2022, os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado, mediante Decreto ou ato próprio, divulgarão, por unidade orçamentária de cada órgão e entidade que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, especificando, cada categoria de programação, no seu menor nível, até os elementos de despesas.

Art. 30. O Poder Executivo fica autorizado a transpor, remanejar, transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2022 e em créditos adicionais, mediante Decreto, em decorrência da extinção, transformação, transferências, incorporação ou desmembramento de Órgãos e Entidades, bem como de alterações de suas  competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação e Iduso.

Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2022, ou em Créditos Adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e da estrutura programática.

Art. 31. Os projetos de lei a serem encaminhados à Assembleia Legislativa, relativos à criação, fusão, extinção ou incorporação de órgãos, fundos, autarquias ou fundações, deverão ter seus projetos encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento e Secretaria de Estado da Fazenda para análise e parecer quanto aos procedimentos orçamentários, contábeis e patrimoniais.

Art. 32. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração e execução dos orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Estado, bem como, na classificação orçamentária da receita e despesa, por alterações na legislação federal.

Art. 33. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 conterá autorização para abertura de créditos suplementares até determinado percentual do valor do orçamento, que serão abertos por decreto orçamentário do Poder Executivo, nos termos dos arts.7º e 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 34. As solicitações de alterações orçamentárias de abertura de Créditos Suplementares, dentro dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, mencionada no art. 33, serão encaminhadas pelas Unidades Gestoras setoriais, dos Poderes: Executivo, Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado, à Secretaria de Estado do Planejamento -SEPLAN, por meio do SIAFE-AP, quando se tratar de:

I     – Anulação de dotação parcial ou total na mesma unidade orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;                         

II   – Inclusão de dotação de convênios firmados com União e outras Entidades.                          

Parágrafo Único. As solicitações orçamentárias que implicarem em acréscimo no valor global das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA 2022, deverão ser acompanhadas de exposição de motivos, justifiquem e evidencie objetivo do crédito proposto, via PRODOC à Secretaria de Estado do Planejamento.

Art. 35. As alterações orçamentárias que não impliquem em aumento global das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual na mesma ação orçamentária, de elementos de despesas e no mesmo grupo de despesa, poderão ser realizadas através de alteração de QDD, implementadas pela Secretaria de Estado de Planejamento, mediante registro contábil diretamente no sistema utilizado para a execução orçamentária e financeira - SIAFE-AP, pelo técnico  responsável pelo orçamento de cada órgãos dos Poderes, Ministério Público  e da Defensoria Pública do Estado.

Art. 36. Os Projetos de Lei de abertura de créditos especiais, proposto deverão ser acompanhados de mensagem que justifiquem, evidencie o objetivo do crédito, em consonância com o Plano Plurianual 2020/2023.

Art. 37. Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão o comparativo da receita arrecadada no exercício com a receita prevista constantes da Lei Orçamentária de 2022, poderá ocorrer a qualquer tempo durante exercício financeiro, condicionada à apuração contabilizada no SIAFE-AP.

Art. 38. As solicitações de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro, deverão conter exposições de motivos e informações relativas a:

I     - O balanço patrimonial do exercício de 2021;

II   - Valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; 

III  - Saldo do superávit financeiro do exercício, em caixa, bancos, aplicações financeiras, por fonte de recursos.

Parágrafo único. Para fins de abertura dos créditos adicionais de que trata o caput, fica condicionada à apuração realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda. 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 39. Para efeito do cálculo dos percentuais de despesa total com pessoal por Poder e órgão previstos na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo colocará à disposição do Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto no § 2º, do art. 59 da citada Lei Complementar, até trinta dias do encerramento de cada bimestre, o cálculo da evolução da receita corrente líquida. 

Art. 40. O disposto no § 1º, do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do percentual da despesa total com pessoal.

Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:

I - Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;

II  - Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente, conforme art. 2º da Lei Estadual nº 0641 de 28 de dezembro de 2001.

Art. 41. As despesas com pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública observarão os percentuais estabelecidos na forma do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000.

§ 1º A repartição do percentual global não poderá exceder 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, como a seguir discriminados:

I  - Poder Legislativo: 3% (três por cento), incluído o Tribunal de Contas do Estado;

II - Poder Judiciário: 6% (seis por cento);

III - Poder Executivo: 49% (quarenta e nove por cento);

IV  Ministério Público: 2% (dois por cento).

Art. 42.  Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal, as concessões de quaisquer vantagens, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, aumento de remuneração, bem como admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, observadas as demais normas aplicáveis e disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como o disposto na Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, que trata do regime próprio de previdência social do Estado do Amapá.

Parágrafo único. As propostas de aumento de despesas com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão serem consideradas as manifestações da Secretaria de Estado de Administração – SEAD, da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Geral do Estado – PGE, em suas respectivas áreas de competência.

Art. 43. O Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, o Poder Judiciário e o Poder Executivo, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado farão publicar no Diário Oficial do Estado, até o vigésimo dia do mês subsequente, por Unidade Orçamentária, individualmente, a remuneração de pessoal ativo e inativo realizada no bimestre anterior.

Parágrafo único. No prazo previsto no caput deste artigo, serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ as informações relativas à folha de pagamento, por rubrica, com especificação do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.  

CAPÍTULO VI

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO

Art. 44. A Agência de Fomento do Amapá – AFAP é uma instituição especializada na área de microcrédito, tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do Estado do Amapá, por meio de políticas de concessão de crédito produtivo a empreendedores formais e informais – rural, urbano, micro e pequeno – de acordo com sua missão, e em consonância com as diretrizes e políticas definidas pelo governo estadual, observando ainda as determinações legais e normativas referentes aos Fundos Estaduais dos quais é a gestora ou Agente Financeira.  

Art. 45. A Agência de Fomento do Amapá – AFAP, tem como objetivo a   concessão de crédito mais acessível, juros, garantia e carência diferenciada, a empreendedores formal e informal que não conseguem captar recursos nas linhas de créditos tradicionais do mercado, tendo como diretrizes:

I – Fortalecimento das ações de Microcrédito no Estado do Amapá;

II –  Democratização do crédito a empreendedores que se encontram fora do radar de instituições tradicionais de oferta de crédito;

III  – Combate às desigualdades sociais e regionais, por meio do crédito produtivo orientado;

IV – ampliação e fortalecimento das atividades econômicas no Estado do Amapá;

V – Financiamentos de empreendedores enquadrados nas formas: individuais, micros, pequenas e médias empresas atuantes em amplos setores da economia estadual, de modo ambiental e socialmente responsável;

VI – Fortalecimento da marca institucional AFAP por meio de fidelização de clientes e gestão coordenada de crédito e recuperação de crédito;

VII  – Estímulo à geração de trabalho, emprego e renda:

VIII – Apoio creditício às atividades econômicas voltadas para o turismo, a pesca, o artesanato, profissionais liberais e transporte;

IX – O fomento ao desenvolvimento sustentável de baixas emissões integradas ao Programa Tesouro Verde;

X – Os empréstimos e financiamentos concedidos pela Agência de Fomento deverão garantir, no mínimo, a remuneração dos custos operacionais e de administração dos recursos, assegurando sua sustentabilidade financeira. 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art.  46. O projeto de lei ou decreto que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária obedecerá ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 

Art.  47. Os efeitos das alterações na legislação tributária e da ação fiscalizadora serão considerados na estimativa da receita, especialmente os relacionados com: 

I - as alterações na legislação complementar nacional referente a tributos estaduais e as definições decididas no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e no Conselho de Desenvolvimento Econômico do Amapá; 

II - a política de desenvolvimento socioeconômico, de atração de investimentos e de redução das desigualdades regionais; 

III - as modificações constitucionais que alterem a participação do Estado no montante da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, e as medidas tributárias de proteção à economia amapaense; 

IV - a concessão de incentivos fiscais ou tributários a empresas que estejam sujeitas à competição inter-regional ou internacional, que invistam na geração de empregos, que preservem o meio ambiente, que produzam bens e serviços que satisfaçam as necessidades da população de baixa renda, que incorporem inovações tecnológicas sem prejuízo dos empregos e que preservem ou recuperem o patrimônio cultural (Zona Franca Verde); 

V - o esforço de arrecadação necessário para manter o equilíbrio e sustentabilidade das finanças públicas estaduais; 

VI - o programa de Educação Fiscal, visando à conscientização do cidadão sobre receitas e gastos do Estado com a adoção de ações de Educação Fiscal nas escolas estaduais; 

VII - Programa de Cidadania Fiscal, com a finalidade de estimular a emissão de documento fiscal no comércio varejista, visando o incremento da arrecadação do ICMS e apoiar a atuação de entidades vinculadas às áreas da saúde, da educação, da assistência social ou de esportes, alertando sobre a importância do tributo, tendo como parceiras as prefeituras municipais e o SEBRAE;

VIII - o planejamento estratégico implementado no âmbito da Secretaria da Fazenda, incorporando ferramentas e indicadores de gestão e resultados; 

IX - a adoção de parceria e integração com os municípios para atendimento do contribuinte e cumprimento das obrigações legais; 

X  -  o monitoramento, a fiscalização e o controle das renúncias fiscais condicionadas; 

XI  – a modernização e o desenvolvimento de métodos de auditoria fiscal com uso de tecnologia de informação, mediante formação e utilização de bases de dados; 

XII   - a fiscalização por setores de atividade econômica e dos contribuintes com maior representação na arrecadação; 

XIII  - a expansão da obrigatoriedade da utilização de documentos fiscais e escrituração eletrônica - Escrituração Fiscal Digital - EFD; 

XIV - o acompanhamento de contribuintes, por meio do Gerenciamento da Receita e programas de auto regularização fiscal por parte dos contribuintes - Monitoramento; 

XV   - a continuidade do processo de revisão dos benefícios fiscais - Convalidação de Benefícios Fiscais sem CONFAZ; 

XVI - o aprimoramento do regime de substituição tributária; 

XVII   - a melhoria da gestão e dos serviços públicos por meio da simplificação de processos e o uso de novas tecnologias nas atividades do fisco;

XVIII - a adoção de políticas públicas integradas ao Programa Tesouro Verde, como estratégia de incorporação de receitas públicas não tributárias a partir da monetização dos serviços ambientais prestados pelo Estado do Amapá. 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 48. O acompanhamento dos Programas e Ações de governo (projetos e atividades) diretamente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Amapá – SIAFE AP é obrigatório, mensal, realizado pelo (as) Gerentes de Programas e de Ações, nomeados por ato dos (as) Gestores dos Órgãos de Governo, para tal fim.

§ 1º Assessoria de Desenvolvimento Institucional – ADINS e Núcleo Setorial de Planejamento dos Órgãos de Governo, ficarão responsáveis pela verificação mensal quanto a regular inserção de informações no SIAFE-AP, relativas aos programas e ações dos seus respectivos órgãos;

§ 2º A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, publicará em sua página eletrônica, o Relatório de Avaliação Trimestral do Plano Plurianual – PPA 2020 – 2023, até o décimo dia útil, subsequente ao término do trimestre; 

§ 3º A criação de novo programa e ação, após janeiro de 2020, e antes da revisão do PPA 2020 -2023, será de iniciativa do órgão solicitante, mediante expediente endereçado à SEPLAN, a qual procederá à avaliação por meio das coordenadorias competentes; e

§ 4º Cabe à Secretária de Estado do Planejamento – SEPLAN, estabelecer normas complementares para a gestão, acompanhamento, revisão e avaliação do Plano Plurianual PPA – 2020 -2023.

Art. 49. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no ajuste fiscal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Tribunal de Contas, Ministério Público e  Defensoria Pública do Estado promoverão, por ato próprio, e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, observando os seguintes critérios:

I     - a proporcionalidade de participação de cada um na receita orçamentária líquida;

II   – as vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000;

III  – Cumprimento dos limites dos gastos com pessoal e encargos sociais, vinculação à educação e à saúde;

IV – Garantia do cumprimento das despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.

§ 1º Cabe ao Poder Executivo informar ao Poder Legislativo, ao Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado e aos demais órgãos constitucionais autônomos, até o décimo dia após o encerramento do prazo estabelecido no caput deste artigo, o montante que caberá a cada um na limitação de empenho e da movimentação financeira, inclusive os parâmetros adotados.

§ 2º Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado e os demais órgãos constitucionais autônomos, com base na informação de que trata o § 1º deste artigo, publicarão ato, no prazo de quinze dias, a contar do recebimento das informações, estabelecendo as despesas, com os respectivos valores, que serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.

Art. 50. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

Art. 51. Não serão objetos de limitação:

I     – As despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida;

II   – Contrapartida estadual a convênios firmados.

Art. 52. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2022, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.

Parágrafo único. O ato referido no caput e os que o modificarem conterão:

I     – Metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos;

II   – Metas quadrimestrais para o resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Art. 53. Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022 não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2021, a programação dele constante poderá ser executada, até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma da proposta remetida à Assembleia Legislativa, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês, para o atendimento das seguintes despesas:

I     - Pessoal e encargos sociais;

II   – Pagamento do serviço da dívida;

III  – Transferências constitucionais e legais por repartição de receitas a municípios;

IV – Débitos de precatórios, obras em andamento, contratos de serviços, contrapartidas estaduais e demais despesas de caráter continuado.

Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária, a utilização dos recursos autorizados.

Art. 54. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados, processarão o empenho da despesa, observados os percentuais fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos e modalidade de aplicação, especificando o elemento de despesa.

Art. 55. O Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado encaminharão ao Poder Executivo, até o dia 31 de janeiro de 2022, as contas relativas ao exercício anterior, para fins de consolidação das contas do Estado e, posteriormente, das contas públicas nacionais.

Art. 56. O Poder Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado encaminharão à Secretaria de Estado da Fazenda, até 10 dias após o encerramento de cada bimestre, os relatórios resumidos da execução orçamentária, para consolidação e publicação, conforme o art. 52 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 57. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual não poderão ser apresentadas quando:

I     – anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:

a)  recursos vinculados;

b)  recursos próprios de entidades da Administração Indireta, exceto quando remanejado para a própria entidade;

c)  contrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos transferidos ao Estado.

II   – anulem despesas relativas a:

a)  dotações para pessoal e seus encargos;

b)  serviços da dívida; 

c)  pagamento do PIS/PASEP;

d)  precatórios e sentenças judiciais;

e)  despesas referentes a vinculações constitucionais;

f)   reserva de contingência.

Parágrafo único.  Não serão admitidas emendas cujos valores se mostrem incompatíveis e insuficientes à cobertura das atividades, projetos, metas ou despesas que se pretenda alcançar e desenvolver.

Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 22 de julho de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

  

ANEXOS

  LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

(art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) 

1. INTRODUÇÃO

O financiamento das políticas públicas é feito pela sociedade, através de tributos que são repartidos entre as três esferas federadas para desempenho de atividades e serviços essenciais à população. Tal financiamento é constituído por receitas públicas, que devem ser aplicadas pelo Estado de acordo com a legislação, em especial a Lei nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000).

Nas economias modernas as previsões de receitas tornaram-se um instrumento vital da política econômica, partindo-se da aprovação do orçamento Pelo Poder Legislativo para que a administração pública passe a aplicar o que foi autorizado. Se a receita do ano for superior à previsão inicial, ocorre o excesso de arrecadação, que então é incorporado na lei orçamentária para execução. Se, ao contrário, a receita cair, o governo fica impossibilitado de executar o orçamento na sua totalidade, o que exigirá corte nas despesas programadas, realizado através de procedimentos como o contingenciamento.

Vale ressaltar que as receitas são estimadas pelo governo, e variam durante a execução, por fatores diversos. Como principal fator externo, se a economia crescer durante o ano mais do que se esperava, a arrecadação com os impostos tende a aumentar. O movimento inverso também pode ocorrer, como vivenciado nos últimos anos. Há fatores internos, como a regularidade e proatividade para obtenção de transferências voluntárias e recursos de financiamentos. E fatores externos, a exemplo da pandemia mundial. Por fim, com base na receita prevista, são fixadas as despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A atividade de previsão de receitas públicas é um dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. Essas previsões envolvem o uso de técnicas analíticas para projetar a quantidade de recursos financeiros disponíveis num determinado tempo futuro. A previsão, por sua vez, tenta identificar o relacionamento entre os fatores que afetam as receitas (alíquotas tributárias, variáveis macroeconômicas, etc.) e a arrecadação governamental (tributos e outras receitas).

As previsões de receitas podem ser aplicadas tanto à receita total agregada quanto às suas fontes individuais, nos impostos sobre consumo e também nos impostos sobre a propriedade, entre outras. Vários são os métodos utilizados para se projetar as receitas, e estes tendem a trabalhar melhor em função do tipo de receita que se pretende prever.

Observando-se a competência da Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN para consolidar a previsão para a elaboração das propostas orçamentárias, compete a Secretaria de Estado da Fazenda, através de sua Coordenadoria de Arrecadação – COARE, fornecer os elementos, especialmente quanto às receitas próprias do GEA. E para as transferências federais, a principal fonte é a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Economia.

O processo de previsão de receita pública começa quando da elaboração da LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias, ocasião em que é realizada a previsão dos recursos do Tesouro Estadual, dos recursos diretamente arrecadados e convênios que comporão o anexo de metas fiscais.

O Anexo de Metas Fiscais integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO, tendo em vista a determinação contida no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de dezembro de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Neste Anexo são apresentadas as perspectivas econômicas com base no cenário projetado para os exercícios de 2022 a 2024, com estimativa dos principais parâmetros macroeconômicos necessários à elaboração do quadro fiscal referente a esse período.

2. ASPECTOS LEGAIS

Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:

O Anexo de Riscos Fiscais está previsto na LRF, em seu art. 4º, § 3º, conforme transcrito a seguir: A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Art. 4° A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2° do art. 165 da Constituição e:

§ 1° Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§ 2° O Anexo conterá, ainda:

II - Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

§ 1° Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

§ 2° O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária.

§ 3° O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

3. METODOLOGIA

VARIÁVEIS CONSIDERADAS

As variáveis consideradas para análise dos riscos fiscais, especificamente para a elaboração das previsões das receitas públicas para 2021 a 2023, são os indicadores macroeconômicos, que demonstram os cenários da economia nacional e local. São os seguintes indicadores:

ü    PRODUTO INTERNO BRUTO – PIB NACIONAL – indicador utilizado para definição do cenário de crescimento real da economia brasileira, que tem impacto direto no comportamento das receitas referentes ao ICMS e IPVA;

ü    VARIAÇÃO DE PREÇOS – IGP-DI/FGV – indicador publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, para medição da variação de preços, o qual é utilizado pelo Estado para recomposição do valor da moeda nacional na atualização monetária das receitas públicas, principalmente no ICMS e IPVA;

ü    LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – alterações na Legislação Tributária que poderiam impactar no crescimento ou redução das receitas públicas no Estado. Esta variável não foi considerada para efeito de previsão para o período acima especificado;

ü    RECEITA REALIZADA – o volume das receitas próprias arrecadadas durante os exercícios de 2017/2018/2019/2020, o qual será considerado para efetuar as previsões, além da receita realizada dos meses de janeiro a maio de 2020.

 3.1 CENÁRIO NACIONAL

Os indicadores macroeconômicos que demonstram os cenários da economia nacional e local, a seguir detalhados, são as variáveis consideradas para análise dos riscos fiscais, especificamente para a elaboração das previsões de receitas públicas para o período 2022 a 2024: produto interno bruto – PIB nacional; variação de preços – IGP-DI/FGV; legislação tributária; receita realizada. Adicionam-se ainda as projeções do Governo Federal, dados estatísticos oficiais (IBGE e SEPLAN), entre outas fontes citadas no decorrer do anexo.

            Em 2020, tendo em vista os efeitos adversos da pandemia da Covid-19, o PIB (Produto Interno Bruto) caiu 4,1% frente a 2019, menor taxa da série histórica, iniciada em 1996. A economia brasileira foi bastante impactada pela crise gerada pela pandemia do coronavírus, consequentemente, o PIB per capita recuou (em termos reais) 4,8% em relação ao ano anterior, alcançando R$ 35.172 (em valores correntes) em 2020. Esta também foi a menor taxa da série histórica.

Houve alta somente na Agropecuária (2,0%) e quedas na Indústria (-3,5%) e nos Serviços (-4,5%). O PIB totalizou R$ 7,4 trilhões em 2020.  A taxa de investimento em 2020 foi de 16,4% do PIB, acima do observado em 2019 (15,4%). Já a taxa de poupança foi de 15,0% (ante 12,5% em 2019).  Frente ao 3º trimestre, na série com ajuste sazonal, o PIB teve alta de 3,2% no 4º trimestre de 2020. A Indústria e os Serviços cresceram 1,9% e 2,7%, respectivamente, enquanto a Agropecuária recuou (-0,5%).  Em relação ao 4º trimestre de 2019, o PIB caiu 1,1% no último trimestre de 2020. Foram registrados resultados negativos na Agropecuária (-0,4%) e nos Serviços (-2,2%), enquanto a Indústria (1,2%) cresceu.

Houve queda de 3,9% no Valor Adicionado a preços básicos e de 4,9% no volume dos Impostos sobre Produtos Líquidos de Subsídios. O resultado do Valor Adicionado neste tipo de comparação refletiu o desempenho das três atividades que o compõem: Agropecuária (2,0%), Indústria (-3,5%) e Serviços (-4,5%).

A variação em volume do Valor Adicionado da Agropecuária no ano de 2020 (2,0%) decorreu do crescimento da produção e ganho de produtividade da atividade Agricultura, que suplantou o fraco desempenho das atividades de Pecuária e Pesca, com destaque para soja (7,1%) e o café (24,4%), que alcançaram produções recordes na série histórica.

Na Indústria (-3,5%), o destaque negativo foi o desempenho da atividade Construção (-7,0%) que voltou a cair este ano. A atividade das Indústrias de Transformação também recuou (-4,3%), influenciada, principalmente, pela queda, em volume, do Valor Adicionado da fabricação de veículos automotores; de outros equipamentos de transporte, confecção de vestuário e metalurgia.

A atividade de Eletricidade e gás, água, esgoto e atividades de gestão de resíduos teve variação negativa de 0,4% em relação a 2019. Apesar de as bandeiras tarifárias terem estado mais favoráveis em 2020, o isolamento social e a baixa atividade econômica foram decisivos para o resultado negativo. As Indústrias Extrativas, por sua vez, cresceram 1,3%, devido à alta na produção de petróleo e gás que compensou a queda da extração de minério de ferro.

Nas atividades que compõem os Serviços, as variações negativas foram: Outras atividades de serviços (-12,1%), Transporte, armazenagem e correio (-9,2%), Administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (-4,7%), Comércio (-3,1%), Informação e comunicação (-0,2%). Apresentaram avanço as Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (4,0%) e as Atividades imobiliárias (2,5%).

Vale destacar que tanto os serviços prestados às famílias, que pertencem a outras atividades de serviços, como os transportes foram os mais prejudicados pelo distanciamento social em virtude da pandemia de COVID19.

Na análise da despesa, houve variação negativa de 0,8% da Formação Bruta de Capital Fixo. A Despesa de Consumo das Famílias recuou 5,5% em relação a 2019, principalmente pela piora no mercado de trabalho e o distanciamento social por causa da pandemia de COVID19 em 2020. A Despesa do Consumo do Governo, por sua vez, recuou 4,7%.

No setor externo, as Exportações de Bens e Serviços caíram 1,8%, enquanto as Importações de Bens e Serviços caíram 10,0%.

No acumulado do ano, o PIB em valores correntes totalizou R$ 7,4 trilhões, dos quais R$ 6,4 trilhões se referem ao valor adicionado a preços básicos e R$ 1,0 trilhão aos impostos sobre produtos líquidos de subsídios.

A taxa de investimento em 2020 foi de 16,4% do PIB, acima do observado em 2019 (15,4%). Já a taxa de poupança foi de 15,0% (ante 12,5% em 2019).

O PIB cresceu 3,2% no 4º trimestre de 2020 na comparação com o trimestre imediatamente anterior (com ajuste sazonal). A Indústria e os Serviços apresentaram variação positiva de 1,9% e 2,7%, respectivamente, enquanto a Agropecuária recuou 0,5%.

Dentre as atividades industriais, a alta se deu apenas nas Indústrias de Transformação (4,9%). As Indústrias Extrativas (-4,7%), a atividade de Eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos (-1,2%) e a Construção (-0,4%) se retraíram no período.

Nos Serviços, as atividades de Outras Atividades de Serviços (6,8%), Transporte, armazenagem e correio (6,2%), Informação e comunicação (3,8%), Comércio (2,7%), Administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (1,8%) e Atividades imobiliárias (0,8%) apresentam crescimento. Já as Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (-0,3%) tiveram variação negativa.

Pela ótica da despesa, destaque para a Formação Bruta de Capital Fixo com crescimento de 20,0%. Também cresceram a Despesa de Consumo das Famílias e a Despesa de Consumo do Governo, respectivamente, 3,4% e 1,1% em relação ao trimestre imediatamente anterior.

As Exportações de Bens e Serviços caíram 1,4%, enquanto as Importações de Bens e Serviços avançaram 22,0% em relação ao terceiro trimestre de 2020.

Frente ao 4º trimestre de 2019, o PIB recuou 1,1%, o quarto resultado negativo consecutivo, após 12 trimestres de alta nesta comparação. O Valor Adicionado a preços básicos retraiu 1,4% e os Impostos sobre Produtos Líquidos de Subsídios apresentaram variação positiva de 0,2%.

A Agropecuária apresentou variação negativa de 0,4% em relação a igual período do ano anterior, com destaque para produtos cujas safras são significativas no 4° trimestre, como a laranja (-10,6%) e o fumo (-8,4%).

A Indústria avançou 1,2%. O crescimento foi puxado pelas Indústrias de Transformação (5,0%) cujo resultado positivo foi influenciado pela alta de fabricação de máquinas e equipamentos; fabricação de produtos de metal; metalurgia; e fabricação de produtos de borracha.

O volume da atividade de Eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos também cresceu (1,5%). As Indústrias Extrativas, por sua vez, recuaram (-6,7%) puxadas principalmente pela retração da extração de petróleo e gás natural. A Construção (4,8%) continuou apresentando queda, puxada pelas obras de infraestrutura.

Serviços caiu 2,2% frente ao mesmo período do ano anterior. A queda foi provocada pelos resultados negativos de Outras Atividades de serviços (-9,4%), Transporte, armazenagem e correio (-4,3%) e Administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (-3,8%). As demais atividades cresceram: Atividades Imobiliárias (3,5%), Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (3,1%), Comércio (2,5%) e Informação e comunicação (2,4%).

Entre os componentes da demanda interna, a Despesa de Consumo das Famílias (3,0%) e a Despesa de Consumo do Governo (-4,1%) tiveram retração, enquanto a Formação Bruta de Capital Fixo teve alta (13,5%) em relação a igual período do ano anterior. No setor externo, as Exportações de Bens e Serviços caíram 4,3%, assim como as Importações de Bens e Serviços apresentaram queda de 3,1% no quarto trimestre de 2020.

A inflação fechou o ano de 2020 em 4,52%. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é a maior alta desde 2016, quando ficou em 6,29%. O percentual reflete o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em dezembro, o indicador - divulgado junto com o acumulado do ano - acelerou para 1,35%, que é a variação mais intensa desde fevereiro de 2003, quando tinha sido de 1,57%. É também a maior variação para um mês de dezembro desde 2002 (2,10%).

A alta no fechamento de 2020 aponta ainda que o índice do ano ficou acima do centro meta, definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que era de 4,0%, mas, ainda assim, permanece dentro da margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para baixo (2,5%) ou para cima (5,5%). Em 2019, a inflação tinha ficado em 4,31%.

Um dos maiores impactos para os consumidores em 2020 foi a elevação de 14,09% nos preços de alimentos e bebidas. O crescimento, que é o maior desde 2002 (19,47%), foi provocado por fatores como a demanda por esses produtos e a alta do dólar e dos preços das commodities no mercado internacional. A alta nos preços dos alimentos foi um movimento global durante um ano marcado pela pandemia de COVID-19.

A eclosão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no início do ano de 2020 alterou completamente as perspectivas econômicas e fiscais para este e para os próximos exercícios. O alastramento da doença, no Brasil e no mundo, é um evento com desdobramentos cuja gravidade para os períodos futuros é imprevisível, sendo inviável antever, neste momento, a magnitude de seus impactos sociais e econômicos. Neste primeiro momento, o que se observa é que as medidas de isolamento e restrição da mobilidade necessárias à contenção da transmissão provocaram um impacto abrupto e sem precedentes no setor produtivo e nas relações econômicas de forma geral, o que demandou reação do Poder Público que se garanta tanto a proteção da saúde da população brasileira quanto a manutenção da atividade econômica e de uma renda mínima aos cidadãos.

Embora representem substancial injeção de recursos na economia, as medidas governamentais adotadas para enfrentamento à pandemia foram temporárias, e, em grande parte, com impacto fiscal deficitário restrito a 2020. Por sua vez, o nível de redução da atividade econômica em decorrência do isolamento social e das medidas para conter a propagação do novo coronavírus é de dimensão incerta, configurando-se como um dos principais componentes de risco para a sustentabilidade fiscal do país e para a projeção dos agregados fiscais.

Do ponto de vista econômico, a crise atual mudou a forma como as pessoas se socializam, locomovem, produzem, etc.; além de ser bastante diferente das crises anteriormente enfrentadas, principalmente devido à sua origem, pois não há ferramental teórico-econômico que explique como uma crise dessa magnitude deva ser enfrentada.

A maioria das medidas que estão sendo utilizadas nos diversos países visam reduzir a propagação do COVID-19 por meio da diminuição da circulação e evitando grandes aglomerações, mesmo que para isso seja necessário paralisar diversas atividades econômicas, como comércio, bares, hotéis, competições esportivas, transportes aéreos e terrestres, entre outros.

Existe uma grande preocupação com as pessoas em situação de vulnerabilidade (idosos, trabalhadores informais, empregados domésticos, pessoas que vivem em habitações precárias e moradores em situação de rua), e sobretudo quais ações poderão ser realizadas pelos governos para minimizar essa situação.    

Ao tempo da elaboração do presente PLDO, o Relatório de Mercado Focus prevê um crescimento da atividade econômica de 3,08% em 2021. Para 2022, projeta crescimento de 2,33%. Em relação à inflação medida pelo IPCA, estima que será de 4,85% e 3,53% em 2021 e 2022, respectivamente. Sobre a taxa de câmbio média, o mercado prevê 5,37 para 2021 e 5,25 para 2022. A projeção para a Selic no fim de 2021 é de 5,25% e em 2022 é 6,00%.

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do governo federal para 2022 propõe salário-mínimo de R$ 1.147 para o próximo ano, sem aumento real. Para 2023 e 2024, o salário-mínimo proposto foi de R$ 1.188, e R$ 1.229, respectivamente. Os valores propostos também não contemplam aumento real. O percentual de reajuste se baseia na inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Há chances de esta proposta ser alterada de acordo com o andamento da inflação no decorrer do ano. Com o término da vigência da Lei 13.152, deixou de ser obrigatório o aumento real do piso salarial (crescimento do PIB do biênio anterior) a partir do exercício de 2020. O valor do salário-mínimo previsto na LDO é mera estimativa, sendo necessária sua fixação por lei específica.

3.2 CENÁRIO AMAPAENSE

Considerando a economia em nível estadual, a crise gerada pelo coronavírus deixa um cenário de problemas econômicos que não ficarão limitados a 2021. O nível de incerteza em relação a crise sanitária não parou de crescer, o que impede que pessoas e empresas tomem decisões de consumo e investimento, e que isso não irá mudar de uma hora para outra por conta do fim de medidas de restrição a circulação e início das vacinações.

A situação de calamidade pública provocada pela pandemia culminou com a determinação de fechamento dos estabelecimentos comerciais como medida de redução das contaminações e consequente colapso do sistema de saúde. Enfrentou-se ainda o maior apagão da história do país, em novembro de 2020, com 22 dias sem o fornecimento de energia para 13 dos 16 municípios amapaenses, incluindo a capital, com impactos que ainda ecoam na economia local.

Esse contexto tem gerado dificuldades de caixa tanto para as empresas, que tiveram suas receitas reduzidas pela baixa movimentação econômica, quanto para o Poder Público, já que receitas tributárias dependem diretamente do volume dessas movimentações. No caso do Estado, esta dificuldade é potencializada pela necessidade inafastável de ampliação dos gastos e investimentos no sistema de saúde que viabilizem as ações sanitárias de prevenção, a execução dos testes de diagnóstico no volume necessário, bem como o aparelhamento de leitos de UTI para tratamento de pacientes graves, além de prevenir de todas as formas possíveis o atraso no pagamento dos servidores públicos, tendo em vista a forte dependência que o comércio local tem dessa renda (economia do contracheque), e onde o atraso aumentaria exponencialmente o risco de falência para milhares de empreendimentos.

Diante de todo esse cenário, o Governo adotou, com urgência, medidas para atenuar os efeitos econômicos da pandemia para as empresas, em especial para os micro e pequenos empreendedores, sem, contudo, comprometer as receitas públicas além das consequências naturalmente esperadas pela redução da movimentação econômica, evitando inclusive o eventual atraso no pagamento dos servidores públicos, fato que, pela forte dependência que o comércio local tem dessa renda (denominada “economia do contracheque”), aumentaria exponencialmente o risco de falência para milhares de empreendimentos.

Apesar da crise gerada pela pandemia, no Amapá, o Governo continuou fazendo o dever de casa, trabalhando para preservar a capacidade de pagamento da folha do setor público, especialmente por meio de ajustes para garantir sua integralidade no âmbito dos Poderes, concentrando os reflexos da crise no Poder Executivo, tem sido uma estratégia positiva não apenas na economia local, conservando o consumo e a subsequente arrecadação da principal fonte de receita própria (ICMS). Foi autorizado crédito de R$ 24.760.575,00 para compra de 450.000 doses da vacina Sputnik V que poderá garantir a imunização de 44% da população amapaense, junto com as vacinas de outros laboratórios que já estão sendo utilizadas. A ampliação do número de leitos também tem sido decisiva para conter avanço de casos graves e óbitos em decorrência da covid-19.

Com relação aos investimentos, prosseguiu-se com as operações especiais junto ao BNDES, além da proposição de captação junto ao BID (PROFISCO) para modernização da gestão fazendária, ainda dependentes do avanço da renegociação da dívida junto à União, que será tratada através das alternativas previstas na Lei Complementar nº 178/21. Esses investimentos são importantes para minimizar os efeitos da crise em um Estado que é profundamente dependente dos recursos da União.

No Amapá, há riscos fiscais relevantes, especialmente relacionados a queda de arrecadação tributária e aumento de despesas relacionadas à saúde, vigilância sanitária, assistência e segurança pública em função de crise gerada pelo coronavírus, cujo impacto na economia já é devastador e ainda imensurável, dos quais destaca-se:

a)     discussões relacionadas à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, como altas taxas de inadimplência e as decisões judiciais determinado o congelamento tarifário, com subsequente comprometimento da arrecadação e desequilíbrio das finanças da empresa, o que poderá ser mitigado se for bem sucedido o processo de nova concessão associada à transferência, em parceria com o BNDES;

b)     guerra fiscal, e consequente pressão interna para replicação de benefícios fiscais irregularmente concedidos por outras unidades federadas, o que é ainda reforçado pelos benefícios temporários que vêm sendo concedidos para atenuação dos efeitos da pandemia;

c)      Aumento da inadimplência, por fatores como a falência de empresas, queda do consumo e desatualização da legislação tributária.                                                    

d)     Indisponibilidade de acesso a recursos para investimentos em infraestrutura e modernização da gestão fiscal, que pode comprometer a arrecadação tributária. A não contratação do PROJETO PROFISCO II/AP, por exemplo, destinado a projetos estruturantes nas áreas de Gestão Fiscal, Administração Tributária e Qualidade do Gasto, estimado em USD 30 milhões de dólares junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, tem seu prazo esgotado em 30.11.2021, apesar das tratativas com a STN e decisões favoráveis do STF.                                                            

e)     Passivos contingentes decorrentes de ações judiciais, a exemplo de questões complexas como: demandas relacionadas à Unidade Descentralizadas de Execução da Educação – UDE; constantes bloqueios judiciais da conta do Tesouro Estadual por conta de Requisições de Pequeno Valor – RPV (ignorando a programação orçamentária para precatórios);

f)       Queda da arrecadação do ICMS decorrentes das medidas tributárias adotadas em função da crise provocada pela pandemia.

g)     interrupção da ajuda financeira da União aos Estados e Municípios em 2021 e inexistência de previsão para 2022, apesar do agravamento da pandemia e subsequente aumento de despesas com as unidades de atendimento à covid, aquisição de vacinas, ações sociais (p.ex. kit merenda em casa), pode não ser suficiente para cobrir as perdas de arrecadação gerada pela crise do Coronavírus, principalmente, se a crise se estender por muito tempo, acentuando seus efeitos sobre a economia estadual.

h)     redução drástica do coronavoucher, que alcançou mais de 70% das famílias amapaenses, com subsequente redução da renda per capita e consumo, o que provocará a redução da arrecadação e quebra de empresas, além do aumento da insegurança alimentar, especialmente em uma unidade que já possuía mais de 40% de sua população abaixo da linha da pobreza antes da pandemia.

i)       impactos econômicos decorrentes do apagão de novembro de 2020, o maior da história do Brasil, com danos ainda imensuráveis.

Adicionalmente, registra-se a recente da regulamentação da Lei Complementar nº 178/21, que poderá possibilitar a adesão do Amapá ao novo Regime de Recuperação Fiscal, de essencial importância para a retomada do acesso às operações de crédito e desembolsos para investimentos públicos, a exemplo do PDRI/BNDES.

4.        COMPORTAMENTO DO PIB EFETIVO E PROJEÇÕES ATÉ 2024

A economia está relacionada a produção dos três setores, o nível de consumo e aumento de emprego de uma sociedade. Como principal medidor de seu comportamento, pela ótica de produção está o Produto Interno Bruto – PIB.

No Amapá de 2011 a 2018, segundo as estatísticas divulgadas pelo IBGE e SEPLAN no ano de 2020 o PIB apresentou destaque somando R$ 16,8 bilhões, equivalente a 0,2% da economia nacional, tendo alta de 2,3% em comparação com 2017, tendo ainda um saldo negativo no setor agropecuário (-7,4%), reflexo esse da falta de legalização de terras que ainda pertencem a União e que não foram repassadas ao Estado, limitando assim o nível de produção do setor em questão, mais contudo os setores de serviços teve leve alta 2,4% e indústria com 4,9%, sendo puxado pelo setor de geração de energia, com leve alta de 1,1% para 2,5%.                  

A construção teve destaque com novos investimentos das empresas privadas de construção em moradias de médio e alto padrão para venda direta ao consumidor, melhorando o índice e gerando empregos. Movimentação ainda no setor comercial no fornecimento de insumos ou materiais de construção, dessa forma aquecendo esse mercado como um todo, e contribuindo também na arrecadação do ICMS.              

Em 2016 a 2018 tivemos uma arrecadação que se recuperou lentamente, tendo seus saldos alavancados em todos os setores (primário, secundário e terciário), demonstrando a volta do crescimento a níveis mais modestos que apresentaram saldos positivos, tendo a sua balança comercial superavitária entre os anos de 2017 e 2018. É preciso ainda avaliar os resultados de 2019, 2020 e 2021, com apoio do IBGE, que certamente serão impactados pela COVID-19.

O PIB do Amapá em 2018 foi de R$ 16,8 bilhões conforme dados da Secretaria de Planejamento do Amapá (SEPLAN) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), superando assim o PIB de 2016 e 2017, tendo como destaque o setor da indústria da transformação de energia (de 1,1% passando para 2,5%), e a construção civil (de 10,6% também aumentando seu índice para 11,0%). Resta demonstrado assim a evolução de alguns setores que movimentam a economia como um todo, trabalhando a contratação de mão de obra de forma direta e indireta, além de movimentar o mercado da compra de insumos para construção, apresentando um bom momento econômico vivido pelo setor.

Outros setores sofreram no contexto apresentando queda percentual: transporte, armazenagem e correios (de 2,1% passando para 1,6%, baixa de 0,5%), administração pública (46,2% passando para 45,9%, baixa de 0,3%), agro (0,8% para 0,5%, baixa de 0,3%), pecuária (0,5% para 0,4%, baixa de 0,1%). Cabe ainda ressaltar que o Estado do Amapá ainda é considerado uma área propícia para novos investimentos, não apenas pelo crescimento de setores como tecnologia, mas pelo avanço da regularização das terras, graças a iniciativas do GEA a exemplo do convênio com o Exército Brasileiro para georreferenciamento.

Cabe enfatizar ainda que a composição do PIB Amapaense  é refletida nos seguintes números, onde temos o setor primário, onde abrange todas as atividades produtivas como a agricultura, pecuária, e o extrativismo (mineral, animal e vegetal) com 1,8%, seguido pelo setor secundário com 11,7%, sendo este responsável pela transformação dos bens e matérias-primas, seguido ainda também pelo setor  terciário, que integra as atividades do comércio e da prestação de serviços com 40,6%, e o último com maior peso a administração pública, tendo um percentual de 45,9%, representando os trabalhadores da área pública e os serviços por eles gerados a sociedade dessa forma demonstrando de forma efetiva a composição do PIB Amapaense. 

A SEPLAN faz estudo de projeção da economia e divulga o PIB para os próximos anos até 2024 com taxas que certamente vão variar muito, devido a nova crise mundial ocorrida pela pandemia de coronavírus (COVID-19) e suas mutações que aumentam a cada dia o número de novas internações em leitos de UTI espalhados pelo Brasil. Conforme dados do BACEN, a pandemia provocará desaceleração significativa das atividades econômicas até 2022, interrompendo algumas atividades ao redor do mundo e aumentando o desemprego. Esse comportamento do cenário internacional, nacional e local demonstra as reais dificuldades impostas pelo mercado, tendo fatores que influenciaram essa média do PIB, como os períodos de 2015, 2016 e 2020, 2021 que foram avassaladores para economia, atingindo percentuais negativos que refletem a falta de estabilidade e, em alguns casos, a continuidade de segmentos e políticas públicas.

Analisando a partir de 2017, entramos em uma nova escalada da economia amapaense, apesar das tendências nacionais, onde novos investimentos refletiram diretamente na geração de novos empregos e renda para o Estado, dessa forma melhorando e equilibrando as projeções e o cenário local:

Estimativa do Produto Interno Bruto nominal e em % do Brasil e do Amapá de 2020 a 2024 – Contas Regionais do Brasil-Ano-Base 2010

 

Brasil

Amapá

Ano

PIB Nominal

(Trilhões)

PIB

%

PIB Nominal

(Bilhões)

PIB

%

2010

3,8

7,5

8,2

10,1

2011

4,3

4,0

9,4

6,5

2012

4,8

1,9

11,1

3,2

2013

5,3

3,0

12,7

2,9

2014

5,7

0,5

13,4

3,0

2015

5,9

-3,5

13,8

-5,5

2016

6,2

-3,5

14,1

-4,2

2017

6,5

1,0

15,4

1,9

2018

6,8

1,1

16,8

4,8

2019

7,2

1,9

17,1

4,3

2020

7,4

2,2

16,9

4,4

2021

7,2

2,3

16,8

4,6

2022

7,7

3,0

17,1

4,8

2023

7,9

3,5

17,5

5,0

2024

8,1

3,9

17,9

5,3

Fonte – SEPLAN-AP, IBGE, Boletim Focus/Banco Central.

Fonte: SEPLAN-AP/COPESEF, IBGE, BOLETIM  FOCUS/BANCO CENTRAL

Fonte: SEPLAN-AP/COPESEF, IBGE, BOLETIM FOCUS/ BANCO CENTRAL.

Em conjunto com o Conselho Estadual de Gestão Fiscal - CEGF, o Governo segue fazendo o dever de casa no enfretamento da calamidade, em que a saúde e vida dos cidadãos amapaenses estão em perigo, empenhando-se nas medidas restritivas como a redução da circulação de veículos e aglomerações de pessoas, campanhas televisivas e educativas para orientação ao cidadão amapaense, ampliação da rede hospitalar, entre outras políticas públicas.

Foram ainda adotadas políticas direcionadas para mitigar os efeitos econômicos causados pela pandemia para as empresas, em especial para os micros e pequenos empreendedores, de extrema relevância para geração de emprego e renda, essenciais para nosso progresso econômico na geração de oportunidade, em busca da dignidade e inclusão para a população amapaense. Além de medidas tributárias regularmente renovadas e intensificadas durante a pandemia, oportunidades de fomento e programas assistenciais vem sendo fortalecidos para a retomada econômica. E ainda, investimentos na melhora do ambiente de negócios, através do licenciamento ambiental eletrônico, entre outras ferramentas relacionadas ao Governo Digital.

PIB DOS MUNICÍPIOS DO AMAPÁ - 2018

ANÁLISE DO PIB DOS MUNICÍPIOS DO AMAPÁ 2018

Considerando-se a classificação pelo desempenho econômico dos municípios, o PIB amapaense de 2018 comportou-se de forma semelhante à do ano de 2017. Os cinco municípios de maior performance econômica (Gráfico 2.2) concentraram 88,59% da produção: Macapá (65,17%), Santana (12,32%), Laranjal do Jari (5,38%), Ferreira Gomes (3,18%) e Oiapoque (2,54%). Neste agrupamento, Santana, Ferreira Gomes, Laranjal do Jari e Oiapoque registraram índices levemente decrescentes, ao passo que Macapá apresentou alta, embora de poucas proporções, na participação relativa no PIB de 2018, essas variações, entretanto, não alteraram a ordem de participação municipal na produção estadual destes municípios.

Os cinco municípios com menor participação no PIB estadual totalizaram 2,51% do total percentual acumulado em 2018 (Tabela 2.3), tendo entre eles Pracuúba com variação relativa de 0,40%, Itaubal 0,41%, Serra do Navio 0,43%, Cutias 0,45%, e Amapá 0,82%, com predominância das atividades do setor primário (lavoura e pecuária).

O município de Amapá, não obstante tenha registrado uma retração em 2018 em relação ao ano anterior de 0,26%, conservou sua supremacia em relação aos demais municípios deste agrupamento, os quais, embora registrando pequenos decréscimos em suas respectivas produções, se mantiveram no mesmo grupo de participação: Cutias (0,46%), Serra do Navio (0,43%), Itaubal (0,41%) e Pracuúba (0,40%).

O indicativo dos índices de participação na formação do PIB, expressa o crescimento das economias municipais, por conseguinte o potencial bem-estar de suas respectivas populações, a partir do mapeamento da distribuição do PIB per capita. Neste aspecto, tem se destacado o município de Ferreira Gomes. Graças a geração de energia, no período de 2014 a 2018 experimentou o crescimento acima da média no seu PIB per capita, atingindo o patamar de R$ 69.903 em 2018, mantendo-se no topo do desempenho nos últimos cinco anos, inclusive superando, com larga margem, o índice registrado para a capital do estado, Macapá, que alcançou o PIB per capita de R$ 21.996, em 2018.

Esse cenário passou a se configurar em 2011, quando o município de Ferreira Gomes, que antes ficava entre as cinco menores economias municipais, já despontava em quarto lugar, superando Oiapoque, que sempre manteve essa posição. A significativa evolução econômica desse município se consolidou a partir de 2014, impulsionada pela indústria de energia elétrica que mudou o seu perfil econômico, em decorrência da ampliação do parque de geração em seu território, com a implantação de importantes empreendimentos (UHE’s “Ferreira Gomes” e “Cachoeira Caldeirão”). Com um PIB per capita de R$ 21.996, situando-o na segunda posição neste quesito e com uma significativa diferença de R$ 47.907 para o primeiro posto, o espaço geográfico do município de Macapá.

Macapá mostra a sua importância no cenário socioeconômico estadual: com 65,17% de participação na riqueza produzida e mais de 55% da população do Estado, em 2018, notadamente na capital, Macapá, que tem se firmado historicamente como o grande polo de desenvolvimento, por concentrar a maioria dos principais equipamentos urbanos do Estado, representados pela administração pública e pela iniciativa privada.

Esse quadro característico da economia macapaense é refletido na composição do PIB do município, que apresentou como maior expressão o setor “serviços” (91,5%), com destaque para o subgrupo de atividades econômicas “Atividades Imobiliárias Atividades profissionais, científicas e técnicas, administrativas e serviços complementares Administração, educação, saúde pesquisa e desenvolvimento público, defesa e seguridade social” (42,5%); na sequência se posiciona o setor “indústria” (7,9%), que evidenciou a “construção civil” (4,8%); e, por último, a “agropecuária” (0,6%). Ao se analisar a relação do Valor Adicionado (VA) das principais atividades econômicas, notamos a participação dos setores produtivos do estado, onde os mesmos apresentam como resultado os seguintes valores: setor primário 1,8%, secundário 11,7%, terciário 40,6% e Administração Pública 45,9%.

Entre os municípios o setor primário tem destaque em Pracuúba com 22,6%, seguido de Cutias 22,2%, Amapá 16,9%, Tartarugalzinho 16,1%, Itaubal13,7%, Mazagão 9,5%, Calçoene 8,6% e Porto Grande 7,6%. No setor secundário podemos destacar Ferreira Gomes 77,1%, Pedra Branca do Amapari 29,3%, Laranjal do Jari 28,3%, Porto Grande 11,8%, Calçoene 10,3% e Santana 9,2%.

O setor terciário podemos enfatizar com maior percentual o município de Macapá 49,7%, Santana 37,9%, Oiapoque 30,5%, Porto Grande 21,2% e Calçoene 21,0%, com predominância da administração pública nos municípios de Vitoria do Jari 77,4%, Itaubal 72,6%, Serra do Navio 71,0%, Pracuúba 68,1% e Tartarugalzinho 67,5%.

Outro aspecto importante é a participação dos setores econômicos no valor adicionado: a agropecuária em 2018 teve representatividade entre os municípios do interior do Estado como Pracuúba 22,6%, Cutias 22,2%, Amapá 16,9%, Tartarugalzinho 16,1%, Itaubal 13,7%, Mazagão 9,5% e Calçoene 8,6%. Uma atividade com potencial de rápida e forte expansão se retirados os gargalos estruturais como a questão fundiária.

No setor industrial, o valor adicionado (VA) é fortemente composto por Ferreira Gomes com 77,1%, o maior valor percentual devido a sua indústria energética que concentra boa parte dos novos investimentos. O município de Pedra Branca do Amapari segue com 29,3%, graças a história da mineração no estado, sendo alvo de imigrantes em busca de empregos em suas minas. Possui também indústrias e serviços auxiliares que atendem as mineradoras de grande porte.

Laranjal do Jari também é visto com percentual relevante de 28,3%, tendo como riquezas da região o turismo, a pecuária e agricultura, além de segmentos como: fabricação de tijolos, extração e fabricação de palmitos de açaí, a extração de castanha do Brasil, e diversas cooperativas que empregam membros da comunidade, gerando assim empregos e renda para o município.

Os demais municípios também participam do setor industrial, como Porto Grande com 11,8%, Calçoene 10,3%, Santana 9,2%, Serra do Navio 8,1%, Macapá 7,9%, Oiapoque 6,4%, Vitória do Jarí 6,0%, Tartarugalzinho 5,3%, Mazagão 4,6%, Amapá 2,7%, Itaubal 2,0%, Cutias 1,5% e Pracuúba 1,5%.

Todos esses elementos ou variáveis aqui apresentadas dentro da análise do PIB dos municípios garantem a formação de riqueza, e o desenvolvimento de novas medidas que priorizem o bem estar social e econômico da população Amapaense.

6. VARIAÇÃO DE PREÇO

Nos últimos dez anos a meta da inflação medida pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística vinha se mantendo constante em 4,5% com limite inferior em 2,5%. Contudo, a partir de 2019, sofremos um aumento progressivo e generalizado em torno de 8,34%, mesmo considerando as medidas estabelecidas pelos governos estaduais e federais na redução de determinados tributos. Neste sentido, a atual pandemia intensificou esta ruptura, especialmente por conta de fenômenos como o desabastecimento de produtos e subsequente a alta de preços de alimentos, medicamentos, planos de saúde, combustíveis e outros. Variáveis que compõem os índices de preços ao consumidor, demonstrando a perda de poder de compra das famílias brasileiras.

Esta perda do poder compra associado ao crescimento do desemprego e queda de atividade econômica, além das perdas provocadas pela pandemia, contribuem para um processo empobrecimento e perda de qualidade de vida do povo brasileiro e amapaense, ampliando ainda mais as desigualdades sociais.

No cenário atual com a taxa Selic em queda e o câmbio em alta com suas variações, o BACEN estima o IPCA em alta de 3,62% para 3,82% (a nível Brasil), conforme o relatório Focus, com projeções ainda incertas para 2022 e 2023.

Na cidade de Macapá o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA calculado pela Secretaria de Estado do Planejamento, os índices acumulados nos anos de 2010 a 2019 ultrapassam as metas estabelecidas pelo governo federal, cujas variações de preços exorbitantes causam recessão na economia amapaense devido à queda do consumo gerado pelos fatores já expostos, com destaque para a pandemia.

Indicadores de variação de preço Meta inflacionária IPCA Nacional e IPCA Macapá - 2009 a 2021

 

Meta/IBGE

Limite Superior/ Inferior

IPCA (IBGE)

IPCA

Macapá

(SEPLAN)

2009

4,5

2,5-6,5

4,31

4,7

2010

4,5

2,5-6,5

5,91

8,0

2011

4,5

2,5-6,5

6,50

10,6

2012

4,5

2,5-6,5

5,84

7,4

2013

4,5

2,5-6,5

5,91

12,4

2014

4,5

2,5-6,5

6,41

8,1

2015

4,5

2,5-6,5

10,67

13,8

2016

4,5

2,5-6,5

6,29

10,3

2017

4,5

3,0-6,0

2,95

4,9

2018*

4,5

3,0-6,0

3,5

-0,28

2019*

4,25

2,75-5,75

4,3

8,34

2020*

4,0

2,5-5,5

4,0

-

2021*

4,5

-

4,0

-

Fonte: IBGE, BACEN, SEPLAN

7.    COMÉRCIO EXTERIOR BALANÇA COMERCIAL DO AMAPÁ

As inferências acerca do desempenho da Balança Comercial do Estado do Amapá, no momento de elaboração da Lei Orçamentária em vigência, se apoiaram em premissas decorrentes de um ambiente de instabilidade econômica e incertezas de mercado que ainda perdura, com reflexos nas economias mundiais.

Nesse cenário, as exportações amapaenses apresentaram bom desempenho no ano de 2020, quando atingiu a melhor marca dos últimos seis anos, com a cifra de US$ 321,2 milhões e crescimento de 50,8% em relação ao ano anterior; as importações apresentaram a mesma tendência, com crescimento de 43,6% no período. Esses valores determinaram um saldo positivo na Balança Comercial de US$ 130,5 milhões, valor inferior em -3,2% ao superávit verificado no ano de 2019 e abaixo da média registrada nos últimos sete anos (Quadro 1).

Ao se analisar o fluxo comercial no primeiro bimestre de 2021 vislumbram-se auspiciosos resultados para o corrente ano. As exportações cresceram 29,5%, enquanto as importações evoluíram 76,5%, para um saldo de US$ 15 milhões em relação ao mesmo período do ano anterior.

Quadro 1 - Desempenho da Balança Comercial do Amapá 2014-2020 (US$ milhões FOB)

Ano

Exportação

 

Importação

 

Saldo

X

∆%

M

∆%

X-M

∆%

2014

425,3

9,2

2,2

111,5

15,6

16,2

313,8

-2,0

2015

250,2

-175,2

-41,2

55,1

-56,4

-50,5

195,0

-37,9

2016

264,1

13,9

5,6

24,0

-31,1

-56,4

240,0

23,1

2017

282,0

17,9

6,8

61,1

37,1

154,1

220,9

-8,0

2018

284,9

2,9

1,0

180,5

119,4

195,4

104,4

-52,8

2019

261,4

-23,5

-8,2

126,5

-54,0

-29,9

134,9

29,2

2020

312,2

50,8

19,40%

181,7

55,2

43,60%

130,5

-3,2

Média BC

297,2

-

-

105,8

-

-

191,4

-

Fonte: MDIC-SECEX – mar./2021. Variação em relação ao ano anterior.

É importante observar que os valores iniciais da série analisada indicam uma inflexão na curva das exportações (Gráfico 1), refletindo a sensibilidade da economia amapaense aos influxos do mercado internacional e determinada, principalmente, pela retração da atividade mineral, de grande potencial no Estado, descontinuada a partir de 2013, quando saiu de operação a estrutura portuária de embarque mineral em grande escala (manganês e ferro).

E a variação positiva de 2020, especialmente nas exportações, foi influenciada pelo desempenho do ouro, favorecido pela crise provocada pela pandemia e alta do dólar no Brasil.    Na pauta de exportações, sete produtos foram responsáveis por 96,86% do total exportado (Quadro 2), com a manutenção da supremacia da comercialização do “ouro não monetário”, com 70% do total exportado e 20% de aumento em relação ao ano anterior. Na sequência reaparecem nas mesmas posições, porém com maior volume de exportação, a “Madeira em estilha ou em partículas”, em segundo lugar com 18% de participação, e a “soja”, em terceiro, com 4,3% de participação e uma variação de 52,5% em relação a 2019.

Quadro 2 - Principais produtos exportados pelo sdo do Amapá – 2020 (US$ Milhões – FOB)

 

PRODUTOS EXPORTADOS

VALOR

∆%

∆ ABS.

PART.

(%)

Ouro, não monetário (excluindo minério de ouro e seus concentrados).

220

20

36,6

70

Madeira em estilha ou em partículas; serraduras, desperdícios e resíduos de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, pellets ou em formas semelhantes.

56,7

4,95

2,67

18

Soja, mesmo triturada.

13,3

52,5

4,58

4,3

Demais produtos – Indústria da Transformação.

11,6

54,5

4,077

3,7

Frutas, preservados e preparações (exceto sucos de frutas).

6,99

-15

-1,25

2,2

Minério de ferro e seus concentrados.

1,86

-

-

0,59

Outros minérios e concentrados de metais de base

1,61

795

1,43

0,52

 

TOTAL

312,06

-

-

99,31

Fonte: http://comexstat.mdic.gov.br/pt/comex-vis - mar./2021. Variação em relação ao ano anterior. 

                  O ranking dos principais parceiros comerciais sofreu um rearranjo em 2020 em relação a 2019. Dez países demandaram 93,45% das exportações amapaenses (Quadro 3), destacando-se o Canadá, que elevou em 120% sua demanda, passando a ocupar a primeira colocação dessa lista, com um 47% de participação, superando a Suíça, que no período apresentou grande retração nessas importações (-41,3%), declínio apresentado também pela China (-60,9%), com 3,4% em 2019 alcançando 1,1% de participação em 2020.

Quadro 3 - Principais destinos das exportações amapaenses - 2020 (US$ Milhões - FOB)

PAÍS DE DESTINO

VALOR

∆ %

∆ ABSOLUTA

($)

PARTICIPAÇÃO

(%)

Canadá

147

120,2

80

47

Suíça 

64,3

-41,3

-45

21

Japão 

37,2

27,3

7,98

12

Portugal 

12,6

-34,9

-6,76

4

Tailândia

9,27

1.565,40

8,72

3

Estados Unidos

6,02

-26,7

-2,19

1,9

Dinamarca

5,61

175,3

3,58

1,8

Rússia

4,55

-

-

1,5

Emirados Árabes

3,62

-6,4

-0,246

1,2

10º

China

3,47

-60,9

-5,41

1,1

TOTAL

293,64

 -

-

94,5

Fonte: MDIC-SECEX - mar./2021. Variação relativa ao ano de 2019.

                 As importações amapaenses, salvo algumas variações na ordem de demanda, manteve praticamente o mesmo perfil do ano anterior. Aos dez primeiros produtos do ranking de importação foram destinados 96,86% do total dispendido (Quadro 4), com destaque para o volume de importação do petróleo e seus derivados, que evoluíram pouco mais de 288%, concorrendo com 52,3% das importações estaduais. 

Quadro 4 - Produtos importados pelo estado do Amapá - 2020 e variação em relação a 2019 (US$ Milhões – FOB)

PRODUTOS IMPORTADOS

VALOR

(US$)

ANUAL

(%)

∆ ABS. (US$)

PARTIC.

(%)

Óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos.

89,7

288

66,6

49

Produtos residuais de petróleo e materiais relacionados.

5,93

1,17k

5,46

3,3

Sais e 2, de ácidos inorgânicos e metais.

5,69

-15

-0,974

3,1

Demais produtos, Indústria da Transformação.

5,62

-52

-6,096

3,1

Obras de ferro ou aço e outros artigos de metais comuns.

2,94

52,2

1,0085

1,6

Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, crus.

56,9

-20

-14

31

Trigo e centeio, não moídos.

4,17

-28

-1,61

2,3

Plataformas, embarcações e outras estruturas flutuantes.

2,69

71,5

1,12

1,5

Arroz sem casca ou semielaborado, polido, glaceado, quebrado, parboilizado ou convertido.

2,57

168

1,61

1,4

10º

Motores de pistão e suas partes.

1,02

123

0,562

0,56

 

TOTAL

177,23

-

-

96,86

Fonte: http://comexstat.mdic.gov.br/pt/comex-vis - mar./2021. Variação em relação ao ano anterior

Tal qual registrado no ano de 2019, as importações procederam mais significativamente de três parceiros comerciais (Quadro 5), que somaram 95% da pauta de importações, destacando-se os Estados Unidos da América, com um importante crescimento de 50,8%, mantendo-se como principal fornecedor para o Amapá, com 87% de participação nas importações em 2020; a China apresentou retração no volume de internalização de produtos, porém mantendo-se na segunda posição do ranking, com 4,8%, seguida da Austrália, com 25,6% de crescimento.

Mudanças sensíveis podem ser observadas nesse quadro, as importações procedentes da França diminuíram sensivelmente, sendo superadas pelas advindas do Reino Unido e dos vizinhos Guiana e Suriname, embora com volumes de negócios modestos.

Quadro 5 - Principais origens das importações amapaenses – 2020 (US$ Milhões - FOB)

PAÍS DE ORIGEM

VALOR

∆ %

ABSOLUTA ($)

PARTICIPAÇÃO

Estados Unidos

157

50,8

53

87

China

8,74

-8,6

-0,82

4,8

Austrália

5,73

25,6

1,17

3,2

Reino Unido

1,66

652,2

1,44

0,91

Guiana

1,29

-

-

0,71

Suriname

1,28

33,4

321

0,71

França

1,25

-29,6

-0,527

0,69

TOTAL

176,95

-

-

98,02

Fonte: MDIC-SECEX - mar./2021. Variação relativa ao ano de 2019. 

Em termos de evolução relativa, esse resultado se diferencia ao alcançado pelo País. A Balança Comercial brasileira de 2020, igualmente com superávit superior em relação ao ano de 2019, apresentou retração das exportações (-6,1%) e das importações (-9,7%), o que evidencia a queda de consumo mundial e de restrições à aquisição de bens no exterior, em decorrência de instabilidades nas economias internacionais, da elevação da cotação do dólar, entre outros fatores.

Os resultados do fluxo de negócios internacionais no início deste ano e o desempenho das importações e exportações no decorrer de 2020, conforme relatado, permitem inferir perspectivas positivas para a Balança Comercial do Amapá, lastreada, sob a ótica nacional, nas iniciativas globalizadas para atenuar os impactos econômicos e sociais da pandemia; e na expectativa da retomada do crescimento da economia nacional. No ponto de vista loca, em função das características da economia estadual, exportadora de commodities com baixo valor agregado e importação, em maior escala, de bens de consumo; e, principalmente, às medidas de enfrentamento à pandemia.

 
8. MERCADO DE TRABALHO E EMPREGO

O Estado do Amapá fechou o ano de 2020 com 59 mil pessoas desempregadas, uma taxa de desocupação estabilizada, que ficou em 15,8% no 4º trimestre. Em meio à pandemia da Covid-19, esse não foi o pior ano para o Estado na série histórica acompanhada desde 2012, apesar do receio com o crescimento dos desalentados e informalidade. A taxa média anual de desocupação caiu de 17,4% em 2019 para 14,9% em 2020, o menor percentual desde 2016. Só o Amapá e outros 4 estados registraram queda nesse índice.

O índice mais alto de desocupados registrado no Estado do Amapá foi em 2018, 20,2%. Em 20 estados, o desemprego bateu recorde no ano passado. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e integram a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).

O Amapá segue se destacando com o maior índice de pessoas trabalhando por conta própria, 36,7%. Em relação aos empregados com carteira assinada, o percentual foi de 70,9%.

O público considerado desalentado, cerca de 30 mil pessoas deixaram de procurar no 4º trimestre do ano passado trabalho porque acreditavam que não conseguiriam vagas, representava 7,5% da força de trabalho do Estado.

O IBGE também pontuou 139 mil pessoas integravam a população subutilizada, ou seja, 32,3% estavam no mercado precisando de mais trabalho.

Por fim, o instituto descreveu que a taxa de informalidade para o Estado do Amapá foi de 48,1% da população ocupada no final de 2020. Isso significa que quase metade das pessoas que trabalhavam no estado na época atuavam na informalidade.

Em 2021, o Estado do Amapá tem saldo positivo na geração de empregos no setor Comércio e Serviços. Setores que mais empregam no estado fecharam janeiro com mais contratações que demissões.

O mês de janeiro de 2021 no Estado do Amapá terminou com leve saldo positivo, de 22 contratações a mais do que demissões, resultado de 1.744 admissões e 1.722 desligamentos. É o segundo mês seguido em que o estado não registra perda de vagas no mercado formal.

 Apesar do dado positivo em janeiro, o Estado do Amapá teve queda considerável no setor de construção civil, com o fechamento de 205 postos com carteira assinada. Por outro lado, a perda na geração de vagas, foram compensadas pelo comércio (122) e serviços (56).

O resultado positivo ocorre em meio à pandemia de Covid-19 e ao aumento no número de contaminados e de mortes provocadas pela doença, que também tem gerado reflexos negativos na economia. Em todo o país, houve alta recorde em janeiro, com a criação de 260 mil vagas formais de emprego, melhor resultado para o mês em 30 anos. Só dois dos 27 estados tiveram saldo negativo.

O relatório do mês de janeiro do Caged mostrou ainda que a maior demanda foi de trabalhadores com ensino médio completo, com 70 novos postos, seguidos por contratados com fundamental completo. Houve mais demissões do que admissões entre trabalhadores analfabetos e com ensino fundamental incompleto.

Entre as faixas etárias, foram criados 157 postos de trabalho entre pessoas de 18 a 29 anos e fechados 132 vagas com carteira assinada entre amapaenses de 30 a 65 anos.

O mês de fevereiro de 2021 mostram que o Estado do Amapá abriu 278 novos postos de trabalho com carteira assinada. De acordo com o Ministério da Economia foram 1.940 admissões e 1.662 desligamentos, com destaque para os setores de serviços e construção.

O saldo positivo integra o relatório mensal do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). As novas vagas no segundo mês do ano mantêm uma série de sete meses seguidos com mais contratações do que demissões.

Dentro do setor de serviços, o que mais admitiu em fevereiro, destacam-se os estabelecimentos de lojas e mercados, com a contratação de escriturários, motociclistas e ciclistas, visando funções de atendimento ao público e delivery, além de profissionais de saúde.

O setor comércio e agropecuária foram às áreas que tiveram saldo negativo em fevereiro, principalmente com demissões de trabalhadores como condutores de veículos de carga, motoristas em geral, vendedores do comércio varejista e repositores de mercadorias.

Saldo de admissões em fevereiro e total de empregados por setor:

  • Comércio: -25 (25.744 empregados)
  • Agropecuária: -4 (984 empregados)
  • Indústria: 53 (4.109 empregados)
  • Construção: 96 (5.093 empregados)
  • Serviços: 158 (30.935 empregados)

O relatório do mês de fevereiro do Caged mostrou ainda que a maior demanda foi de trabalhadores com ensino fundamental completo, com 114 novos postos, seguidos por contratados com médio completo, com 86 contratações a mais que demissões. Em relação às faixas etárias, todas tiveram saldo positivo, com exceção de 50 a 64 anos, com uma negativação irrisória: 2 postos a menos. 

9. FÓRMULA DE PREVISÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS

Com objetivo de facilitar a compreensão passo a passo dos cálculos inerentes às previsões de receita, procurou-se adotar um modelo de projeção simplificado que, além do objetivo e acessível, produzisse resultados com maior grau de confiabilidade nos números finais da previsão das receitas das unidades da administração. Trata-se do modelo incremental de projeção de receitas. Há ainda, de acordo com os riscos fiscais levantados, a possibilidade de ajustes pontuais em função de fatores conhecidos e projeções dos indicadores macroeconômicos.

Este modelo de projeção – de precisão e aderência confirmadas – considera como base a arrecadação do período anterior, utilizando-se a Função Estatística de Previsão que calcula, ou prevê, um valor futuro usando valores existentes. O valor previsto é um valor de y para um determinado valor de x. Os valores conhecidos são valores de x e de y existentes, e o novo valor é previsto através da regressão linear.

PREVISÃO (x; valor_conhecidos_y; valor_conhecidos_x):

 X é o ponto de dados cujo valor você deseja prever.

Val_conhecidos_y é o intervalo de dados ou matriz dependente.

Val_conhecidos_x é o intervalo de dados ou matriz independente.

  PASSOS PARA A ELABORAÇÃO DA PREVISÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
  • Ø Previsão de ICMS – 2022 – 2024;  Previsão de IPVA – 2022 – 2024;
  • Ø Previsão ITCD – 2022 – 2024;  Previsão IRRF – 2022 – 2024;
  • Ø Previsão Taxas de Expediente – 2022 – 2024;
  • Ø Previsão Taxas de Trânsito – 2022 – 2024;
  • Ø Previsão Outras Taxas – 2022 – 2024;
  • Ø Previsão Receita de Serviços Administrativo – 2022 – 2024;
  • Ø Previsão Receita de Multa de IPVA – 2022 – 2024;
  • Ø Previsão Receita de Multa de ICMS – 2022 – 2024;
  • Ø Previsão Receita de Outras Multas – 2022 – 2024;
  • Ø Previsão Dívida Ativa ICMS – 2022 – 2024;
  • Ø Previsão Dívida Ativa IPVA – 2022 – 2024;
  • Ø Previsão Receita Global por espécie – 2022 -2024. 
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com o objetivo de prover maior previsibilidade e transparência no planejamento e apuração dos resultados fiscais e dar cumprimento ao estabelecido no art. 4º, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, este anexo da LDO 2022 elencou as principais fontes de riscos fiscais para consecução do cenário base determinado no Anexo de Metas da mencionada lei.

Seguindo o ritmo de melhorias implementadas nos Anexos dos exercícios anteriores, esta edição evidencia alguns aprimoramentos a fim de prover ao Poder Legislativo, órgãos de controle e população maior clareza, funcionalidade e efetividade no mapeamento de riscos fiscais, com a convergência para a adoção de padrões internacionais de publicação de riscos fiscais, dadas as características específicas do país e as particularidades deste contexto inédito provocado pelo pós-apagão de novembro de 2020 e a pandemia mundial COVID-19.

Sendo assim, atendendo aos desafios que o documento guia, os riscos fiscais foram apresentados de forma conceitual e gráfica, em busca de um texto mais elucidativo.

É importante destacar, dado o material abordado, que a União e, por conseguinte, o Estado do Amapá, se deparam com riscos fiscais relevantes para o ano de 2022 e os anos subsequentes. É de suma importância que haja um comprometimento fiscal em todos os níveis federativos e em todos os poderes, a fim de que a evolução das contas públicas não requeira a adoção de uma política fiscal mais severa.

Os riscos fiscais aqui evidenciados ensejam desafios e justificam um acompanhamento para a avaliação mais pormenorizada desses riscos, seja para evitar que se consumem, seja para tornar a mensuração do risco fiscal mais fidedigna à realidade. Dessa forma é possível que as respectivas áreas adotem diretrizes e/ou medidas para o devido ajuste das contas públicas sem novos comprometimentos para a retomada do crescimento econômico sustentável do país.

No caso específico do Amapá, é preciso fortalecer ações estruturantes – com destaque para a regularização fundiária (agro), com apoio do Exército Brasileiro, os projetos inseridos no PPI/BNDES (CEA e CAESA), e modernização da administração pública – para que a retomada econômica possa ocorrer da forma mais célere e efetiva possível. Ante a estagnação da discussão sobre a insustentabilidade do pacto federativo, as ações a cargo do Amapá são ainda mais determinantes para enfrentamento dos efeitos socioeconômicos da pandemia.

Nesse sentido, a expectativa é a de que o Anexo de Riscos Fiscais seja utilizado como instrumento de Planejamento Fiscal e do estabelecimento de possíveis redirecionamentos de política fiscal, caso necessário, na ocorrência de cenários adversos. E ainda que possa subsidiar os trabalhos de revisão do PPA vigente, cujo ajuste será encaminhado ao Poder Legislativo até setembro do corrente ano.

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS

2022

          AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2022

2023

 

2024

 

Valor Corrente (a)

Valor Constante

% PIB

(a/PIB) x100

Valor Corrente (b)

Valor Constante

% PIB

(b/PIB) x100

Valor Corrente (c)

Valor Constante

% PIB

(c/PIB) x100

Receita Total

6.910.347.945,00

6.676.664.681,16

92,14

7.340.551.621,00

6.872.403.494,93

94,11

7.814.121.488,00

7.088.925.539,53

96,47

Receitas Primárias (I)

6.236.560.228,00

6.025.662.056,04

83,15

6.628.352.974,00

6.205.625.748,04

84,98

7.103.346.324,00

6.444.114.447,12

87,70

Despesa Total

6.910.347.945,00

6.676.664.681,16

92,14

7.340.551.621,00

6.872.403.494,93

94,11

7.814.121.488,00

7.088.925.539,53

96,47

Despesas Primárias (II)

6.499.569.216,11

6.279.777.020,40

86,66

6.960.494.221,02

6.516.584.485,84

89,24

7.449.792.159,99

6.758.408.093,38

91,97

Resultado Primário (III) = (I - II)

-263.008.988,11

-254.114.964,36

-3,51

-332.141.247,02

-310.958.737,80

-4,26

-346.445.835,99

-314.293.646,26

-4,28

Resultado Nominal

-673.184.219,99

-650.419.536,22

-8,98

-776.618.018,96

-727.088.734,37

-9,96

-840.482.397,02

-762.480.739,38

-10,38

Dívida Pública Consolidada

3.728.285.272,80

3.602.207.993,04

49,71

2.970.276.608,57

2.780.845.418,65

38,08

2.625.185.569,60

2.381.553.071,44

32,41

Dívida Consolidada Líquida

-1.815.764.626,10

-1.754.361.957,58

-24,21

-2.573.773.290,00

-2.409.629.339,40

-33,00

-2.918.864.329,00

-2.647.976.732,90

-36,04

SIAFE-AP

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2022

           AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em 2020

(a)

% PIB

Metas Realizadas em 2020

(b)

% PIB

Variação

 

Valor (c) = (b-a)

% (c/a)x100

Receita Total

6.134.084.178,00

81,79

6.740.298.802,11

89,87

606.214.624,11

9,88

Receitas Primárias (I)

5.511.534.649,00

73,49

5.764.112.766,63

76,86

252.578.117,63

4,58

Despesa Total

6.134.084.178,00

81,79

5.406.817.755,01

72,09

-727.266.422,99

-11,86

Despesas Primárias (II)

5.867.680.867,00

78,24

5.348.004.595,56

71,31

-519.676.271,44

-8,86

Resultado Primário (III) = (I - II)

-356.146.218,00

-4,75

416.108.171,07

5,55

772.254.389,07

-216,84

Resultado Nominal

-671.848.263,00

-8,96

-557.973.759,89

-7,44

113.874.503,11

-16,95

Dívida Pública Consolidada

3.960.349.566,62

52,81

3.763.805.337,17

50,18

-196.544.229,45

-4,96

Dívida Consolidada Líquida

387.434.107,99

5,17

-1.782.007.694,83

-23,76

-2.169.441.802,82

-559,95

SIAFE-AP

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022

ESPECIFICAÇÃO

 

 

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

 

 

 

2019

2020

%

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

Receita Total

6.494.462.385,14

6.428.520.218,54

-1,02

6.339.139.459,00

-1,39

6.676.664.681,16

5,32

6.872.403.494,93

2,93

7.088.925.539,53

3,15

Receitas Primárias (I)

5.814.969.311,79

5.776.088.312,15

-0,67

5.710.369.485,00

-1,14

6.025.662.056,04

5,52

6.205.625.748,04

2,99

6.444.114.447,12

3,84

Despesa Total

6.494.462.385,14

6.428.520.218,54

-1,02

6.339.139.459,00

-1,39

6.676.664.681,16

5,32

6.872.403.494,93

2,93

7.088.925.539,53

3,15

Despesas Primárias (II)

6.220.397.314,90

6.149.329.548,62

-1,14

6.155.231.335,00

0,10

6.279.777.020,40

2,02

6.516.584.485,84

3,77

6.758.408.093,38

3,71

Resultado Primário (III) = (I - II)

-405.428.003,11

-373.241.236,46

-7,94

-444.861.850,00

19,19

-254.114.964,36

-42,88

-310.958.737,80

22,37

-314.293.646,26

1,07

Resultado Nominal

-770.544.854,26

-704.096.979,62

-8,62

-793.176.425,00

12,65

-650.419.536,22

-18,00

-727.088.734,37

11,79

-762.480.739,38

4,87

Dívida Pública Consolidada

4.227.916.957,02

3.944.467.993,35

-6,70

3.575.523.734,60

-9,35

3.602.207.993,04

0,75

2.780.845.418,65

-22,80

2.381.553.071,44

-14,36

Dívida Consolidada Líquida

2.117.038.486,88

-1.867.544.064,18

-188,21

-1.968.526.164,00

5,41

-1.754.361.957,58

-10,88

-2.409.629.339,40

37,35

-2.647.976.732,90

9,89

ESPECIFICAÇÃO

 

 

VALORES A PREÇOS CORRENTES

 

 

 

2019

2020

%

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

Receita Total

5.930.149.371,00

6.134.084.178,00

3,44

6.339.139.459,00

3,34

6.910.347.945,00

9,01

7.340.551.621,00

6,23

7.814.121.488,00

6,45

Receitas Primárias (I)

5.309.698.411,00

5.511.534.649,00

3,80

5.710.369.485,00

3,61

6.236.560.228,00

9,21

6.628.352.974,00

6,28

7.103.346.324,00

7,17

Despesa Total

5.930.149.371,00

6.134.084.178,00

3,44

6.339.139.459,00

3,34

6.910.347.945,00

9,01

7.340.551.621,00

6,23

7.814.121.488,00

6,45

Despesas Primárias (II)

5.679.898.202,00

5.867.680.867,00

3,31

6.155.231.335,00

4,90

6.499.569.216,11

5,59

6.960.494.221,02

7,09

7.449.792.159,99

7,03

Resultado Primário (III) = (I - II)

-370.199.791,00

-356.146.218,00

-3,80

-444.861.850,00

24,91

-263.008.988,11

-40,88

-332.141.247,02

26,29

-346.445.835,99

4,31

Resultado Nominal

-703.591.123,00

-671.848.263,00

-4,51

-793.176.425,00

18,06

-673.184.219,99

-15,13

-776.618.018,96

15,36

-840.482.397,02

8,22

Dívida Pública Consolidada

3.860.547.278,04

3.763.805.337,17

-2,51

3.575.523.734,60

-5,00

3.728.285.272,80

4,27

2.970.276.608,57

-20,33

2.625.185.569,60

-11,62

Dívida Consolidada Líquida

1.933.086.021,11

-1.782.007.694,83

-192,18

-1.968.526.164,00

10,47

-1.815.764.626,10

-7,76

-2.573.773.290,00

41,75

-2.918.864.329,00

13,41

AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II)                                                                                                                                                                                                                                                                   R$ 1,00

SIAFE-AP

 

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2022

          AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III)                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2020

%

 

2019

%

2018

%

Patrimônio/Capital

10.917.678.549,91

100,00

 

6.865.259.691,29

77,46

4.110.591.417,78

73,11

Reservas

0,00

0,00

 

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Acumulado

0,00

0,00

 

1.997.389.443,25

22,54

1.512.009.247,34

22,54

TOTAL

10.917.678.549,91

100,00

 

8.862.649.134,54

100,00

5.622.600.665,12

100,00

 

REGIME PREVIDÊNCIÁRIO

 

 

 

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2020

%

 

2019

%

2018

%

Patrimônio/Capital

0,00

 

 

0,00

 

0,00

 

Reservas

0,00

 

 

0,00

 

0,00

 

Resultado Acumulado

0,00

 

 

0,00

 

0,00

 

TOTAL

0,00

 

 

0,00

 

0,00

 

SIAFE-AP

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2022

AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III)                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS

2020 (a)

 

2019 (b)

 

2018 (c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

 

0

 

479.900

126.600

   Alienação de Bens Móveis

 

0

 

479.900

126.600

   Alienação de Bens Imóveis

 

0

 

0

0

DESPESAS EXECUTADAS

2020 (d)

 

2019 (e)

 

2018 (f)

 

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

 

0,00

 

0,00

 

0,00

   DESPESAS DE CAPITAL

 

0,00

 

0,00

 

0,00

      Investimentos

 

0,00

 

0,00

 

0,00

      Inversões Financeiras

 

0,00

 

0,00

 

0,00

      Amortização da Dívida

 

0,00

 

0,00

 

0,00

   DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

 

0,00

 

0,00

 

0,00

      Regime Geral de Previdência Social

 

0,00

 

0,00

 

0,00

      Regime Próprio de Previdência dos Servidores

 

0,00

 

0,00

 

0,00

SALDO FINANCEIRO

2020 (g) = ((Ia - IId) + IIIh)

2019 (h) = ((Ib - IIe) + IIIi)

2018 (i) = (Ic - IIf)

VALOR (III)

606.500,00

606.500,00

126.600,00

SIAFE-AP

 

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA - 2022

AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO

 

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

 

COMPENSAÇÃO

2022

2023

2024

1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços

de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - Principal

Crédito Presumido

Comércio de importados e

Indústria do Amapá que usa matéria-prima importada

3.042.686,41

3.119.870,65

3.301.552,94

Estes benefícios fiscais não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Estado, uma vez que foram

expurgados do cálculo de

receita, conforme inciso I, do art. 14 da Lei de

Responsabilidade Fiscal.

Crédito Presumido

Cultura

10.451.696,31

10.717.146,31

11.340.993,87

Modificação de Base de Cálculo

Transporte aéreo de passageiros/carga

2.020.221,70

2.071.535,33

2.192.098,68

Modificação de Base de Cálculo

Indústria amapaense

3.286.655,94

3.370.137,00

3.566.278,98

Modificação de Base de Cálculo

Comércio de veículos

37.364.046,20

38.313.093,04

40.542.915,05

Subsídio

Infra-estrutura

25.523.851,24

26.037.344,27

26.698.635,30

Concessão de Isenção em Caráter não Geral

Mineração amapaense

11.291.068,82

11.577.861,97

12.251.693,53

Concessão de Isenção em Caráter não Geral

Consumidores de baixa renda

1.477.537,33

1.515.066,78

1.603.243,67

Anistia

Contribuintes com débitos em atraso

1.589.413,90

1.629.785,02

1.724.638,50

1118012100 - Imposto sobre a

Propriedade de Veículos

Automotores - Principal

Modificação de Base de Cálculo

Contribuintes de IPVA

8.382.358,30

8.801.476,22

9.241.550,03

1118021100 - Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços

de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - Principal

Crédito Presumido

Comércio de importados

57.447.666,23

58.906.836,95

62.335.214,86

Modificação de Base de Cálculo

Transporte Rodoviário

12.149.762,52

12.393.972,75

12.643.091,60

Crédito Presumido

Transporte de cargas

2.624.823,37

2.691.493,88

2.848.138,82

Concessão de Isenção em Caráter não Geral

Indústria amapaense exportadora

15.491.846,88

15.885.339,79

16.809.866,57

Modificação de Base de Cálculo

Comércio de Diesel

27.391.494,70

28.618.633,66

29.900.748,45

TOTAL

 

219.535.129,85

225.649.593,62

237.000.660,85

 

O presente demonstrativo, que cumpre o disposto no artigo 4°, §2°, inciso V da Lei Complementar  n° 101 de 04/05/2000, foi elaborado de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais,  11ª versão, aprovado pela portaria da Secretaria do Tesouro Nacional n° 375 de 08 de julho de 2020.

Para o cálculo da renúncia fiscal projetada para 2022 a 2024, utilizou-se como referência padrão os percentuais adotados na atualização e projeção de receita do ICMS, com as seguintes observações metodológicas:

- Em relação aos benefícios concedidos através dos decretos 4098/11, 3967/17, 2766/03, 0219/18, 0432/16, 2960/17, 4665/19, 0526/00, 1518/20, 3769/20 o valor de referência foi a desoneração em 2020.

- O montante de renúncia fiscal a ser concedido pelo decreto 2072/18 foi obtido através de um estudo realizado pelo Centro de Pesquisa e Análise Fiscal – CPAF da Secretaria de Fazenda do Amapá.

- Os percentuais, definidos no § 5º do art. 1º da Lei n.º 777/2003, foram aplicados sobre a arrecadação de ICMS prevista para o período, visando  estimar o incentivo a ser concedido à cultura.

- Referente ao benefício previsto no decreto 4884/2011, foi aplicado o percentual de 5% sobre a previsão de arrecadação de ICMS de 2021, para definir o valor de crédito fiscal que poderá ser outorgado para fins de investimentos em infraestrutura.

- A isenção de icms relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica nos termos das Leis n° 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e n°12.212, de 20 de janeiro de 2010, conforme convênio icms 42/2020. A desoneração prevista foi fundamentada em um estudo realizado pelo Centro de Pesquisa e Análise Fiscal – CEPAF/SEFAZ-AP.

À título de IPVA,  foram arrecadados R$ 32.868.770,92, por cota única em 2021. A arrecadação seria de R$ 41.085.963,65 se não houvesse o desconto de 20% concedido ao pagamento nessa modalidade. Dessa forma, o Estado deixou de arrecadar R$ 8.217.192,73.  Foi aplicado sobre este valor a taxa de variação adotada na projeção de metas fiscais, visando estimar esta renúncia no período 2022 a 2024. Com a observância do inciso I, do artigo 14 da Lei Complementar n° 101/2000, demonstra-se que estes benefícios não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Estado, uma vez que foram expurgadas do cálculo de receita, incluindo os com vigência iniciada há mais de três anos.                   Siafe-AP

 

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS                                        

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATURIAL DO REGIME

PRÓPRIO DOS SERVIDORES – RPPS

2022

(Art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a", Lei Complementar nº 101/2000)

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

DOS SERVIDORES                                                                                                              R$1,00                                    

PLANO FINANCEIRO

RECEITAS

      2018

       2019

       2020

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS) (I)

Receita de Contribuições dos

Segurados

Pessoal Civil

 

 

37.113.327

 

 

57.734.187

 

 

     58.025.278

Pessoal Militar

224.974

508.437

           968.193

      Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial

 

444.384.228

 

712.168.561

 

735.421.554

      Receita de Serviços

      Outras Receitas Correntes

        Compensação Previdenciária do

RGPS para o RPPS

 

 

547.270

 

 

 

-

 

 

 

Outras Receitas Correntes

             2.163.145

       4.085.100

      13.885.188

   RECEITAS DE CAPITAL

      Alienação de Bens, Direitos e

Ativos

      Amortização de Empréstimos

      Outras Receitas de Capital

   (–) DEDUÇÕES DA RECEITA

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

      Receita de Contribuições

         Patronal

            Pessoal Civil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

37.625.612

 

 

 

 

 

 

 

 

 

56.155.856

 

 

 

 

 

 

 

 

 

51.585.225

            Pessoal Militar

         Cobertura de Déficit Atuarial

         Regime de Débitos e

Parcelamentos

      Receita Patrimonial

      Receita de Serviços

      Outras Receitas Correntes

   RECEITAS DE CAPITAL

   (–) DEDUÇÕES DA RECEITA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      43.569.166

 

 

 

 

 

 

 

        79.304.793

 

 

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS

PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)

        522.058.556

        874.221.307

 939.190.232

 

DESPESAS

       2018

      2019

        2020

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS -

RPPS (EXCETO INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS) (IV)

      Despesas Correntes

 

 

 

33.682.428

 

 

 

      Despesas de Capital

   PREVIDÊNCIA

      Pessoal Civil

98.920.707

 

 

145.030.063

 

 

148.608.621

      Pessoal Militar  

      Outras Despesas Previdenciárias

         Compensação Previdenciária do

RPPS para o RGPS

         Demais Despesas Previdenciárias

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)

   ADMINISTRAÇÃO

      Despesas Correntes

      Despesas de Capital

9.933.420

 

16.397.455

 

 

 

 

 

 

 

32.540.288

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS

PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)

        108.854.127

        195.109.946

    181.148.910

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

       413.204.429

        679.111.361

       758.041.323

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR   

2018

   

2019

2020

 

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

-

-

-

    Plano Financeiro

-

-

-

        Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

-

-

-

        Recursos para Formação de Reserva

-

-

-

        Outros Aportes para o RPPS

-

-

-

    Plano Previdenciário

-

-

-

        Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

-

-

-

        Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial

-

-

-

        Outros Aportes para o RPPS

-

-

-

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO

RPPS - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS

 

 

 

CAIXA

BANCO CONTA MOVIMENTO

 

(21.630.023)

 

5.052.164

 

- 34.824.439

INVESTIMENTOS

2.994.528.222

3.595.776.118

3.777.078.945

OUTROS BENS E DIREITOS

-

13.133

36.234

FONTE: Unidade Responsável: AMAPÁ PREVIDENCIA – AMPREV. Data da emissão:    /   /2021 

NOTA:  As informações foram tiradas do RREO - Anexo IV (LRF/ART 53, inciso II),  de responsabilidade da  AMAPÁ PREVIDENCIA - AMPREV.

 

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS

       2018

       2019

        2020

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS) (I)

      Receita de Contribuições dos

Segurados

         Pessoal Civil

 

 

17.363.728

 

 

33.807.501

 

 

36.048.787

         Pessoal Militar

8.171

10.720

14.864

      Outras Receitas de Contribuições      

Receita Patrimonial

 

 

132.118.008

 

 

198.872.792

 

 

233.131.662

      Receita de Serviços

      Outras Receitas Correntes

         Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

 

 

 

 

 

556.899,52

 

 

 

         Outras Receitas Correntes

 

 

5.468.989,84

   RECEITAS DE CAPITAL

      Alienação de Bens, Direitos e

Ativos

      Amortização de Empréstimos

      Outras Receitas de Capital

   (–) DEDUÇÕES DA RECEITA

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

      Receita de Contribuições

         Patronal

            Pessoal Civil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16.306.616

 

 

 

 

 

 

 

 

 

37.794.236

 

 

 

 

 

 

 

 

 

42.767.260

            Pessoal Militar

         Cobertura de Déficit Atuarial

         Regime de Débitos e

Parcelamentos

 

 

 

 

 

28.032.519

 

 

44.309.479

      Receita Patrimonial

      Receita de Serviços

      Outras Receitas Correntes

   RECEITAS DE CAPITAL

   (–) DEDUÇÕES DA RECEITA

 

 

21.958

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS

PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)

       165.818.480

       299.074.668

      361.741.041

DESPESAS

       2018

        2019

         2020

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS -

RPPS (EXCETO INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS) (IV)

      Despesas Correntes

 

 

 

26.618.742

 

 

 

      Despesas de Capital    PREVIDÊNCIA

11.246.653

 

13.711.234

 

6.289.755

      Pessoal Civil

      Pessoal Militar  

      Outras Despesas Previdenciárias

         Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

         Demais Despesas Previdenciárias

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)

   ADMINISTRAÇÃO

      Despesas Correntes

      Despesas de Capital

592.829

 

1.015.962

 

 

 

 

 

 

 

 

1.337.304,69

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS

PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)

     11.839.481              41.345.938                7.627.060

                                                                                       

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

       153.978.999

       257.728.730

      354.113.982

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

2018

2019

2020

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

-

-

-

    Plano Financeiro

-

-

-

        Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

-

-

-

        Recursos para Formação de Reserva

-

-

-

        Outros Aportes para o RPPS

-

-

-

    Plano Previdenciário

-

-

-

        Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

-

-

-

        Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial

-

-

-

        Outros Aportes para o RPPS

-

-

-

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO

RPPS - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS

 

 

 

CAIXA 

BANCO CONTA MOVIMENTO

 

-40.732.415,83

 

17.574.950

 

565.864

INVESTIMENTOS

1.000.798.320

1.157.887.372

1.324.489.272

OUTROS BENS E DIREITOS

-

4.286

5.031

               

FONTE: Unidade Responsável: AMAPÁ PREVIDENCIA - AMPREV,   Data da emissão:    /   /2021

NOTA:  As informações foram tiradas do RREO - Anexo IV (LRF/ART 53, inciso II), de responsabilidade da  AMAPÁ PREVIDENCIA - AMPREV.

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA   SOCIAL DOS SERVIDORES – RPPS 

(Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, Lei Complementar nº 101/2000)

A avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores, estão em consonância com as Emenda Constitucional  nº 20, de 15 de dezembro de 1998, Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,  Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 e Emenda Constitucional nº 88, de 07 de maio de 2015, nas Leis Federais de nºs  10.887, de 18 de junho de 2004,  e de nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e demais normativos do Ministério da Fazenda (MF).

O estudo atuarial, conforme estabelecido na Lei nº 9.717/98. Deve ser efetuado em cada exercício, de forma a serem mensuradas as variações nas hipóteses atuariais, nos dados   financeiros e cadastrais ocorridos no período. Dessa forma avaliação atuarial contempla a atualização da análise das obrigações e dos direitos futuros concernentes aos Planos Previdenciário e Financeiro do Estado do Amapá, cabendo o estudo da sua dimensão e do seu comportamento ao longo do período de 75 anos estimados pela legislação para permanência do mesmo.

Esta avaliação retrata os resultados da reavaliação atuarial com posição em 31/12/2019.

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL

PLANO PREVIDENCIÁRIO - CIVIS

AMAPÁ

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Exercício de 2020

Saldo Financeiro Real Contabilizado em 2019

RREO - anexo X (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) 

OBS: os valores contêm projeções para a geração futura.

Ano

Receitas (a)

Despesas (b)

Resultado (a - b)

Saldo Financeiro

2019

 

 

 

791.032.640,37

2020

303.153.638,79

4.149.761,59

299.003.877,20

1.090.036.517,57

2021

320.563.144,43

15.388.588,31

305.174.556,12

1.395.211.073,69

2022

339.091.751,38

21.356.569,31

317.735.182,07

1.712.946.255,76

2023

337.889.420,56

26.144.010,73

311.745.409,83

2.024.691.665,59

2024

338.947.760,44

36.453.091,99

302.494.668,45

2.327.186.334,04

2025

363.269.757,47

44.307.925,66

318.961.831,81

2.646.148.165,85

2026

381.864.066,57

55.808.955,22

326.055.111,35

2.972.203.277,20

2027

401.234.852,79

62.363.614,80

338.871.237,99

3.311.074.515,19

2028

421.365.559,90

69.269.738,42

352.095.821,48

3.663.170.336,67

2029

441.841.712,33

78.775.311,65

363.066.400,68

4.026.236.737,35

2030

464.424.355,61

85.944.816,03

378.479.539,58

4.404.716.276,93

2031

486.271.339,47

94.179.968,60

392.091.370,87

4.796.807.647,80

2032

509.124.309,46

101.419.732,05

407.704.577,41

5.204.512.225,21

2033

526.879.510,09

122.525.806,35

404.353.703,74

5.608.865.928,95

2034

548.149.225,32

135.927.364,22

412.221.861,10

6.021.087.790,05

2035

580.392.269,49

148.260.831,90

432.131.437,59

6.453.219.227,64

2036

603.219.908,85

161.005.519,26

442.214.389,59

6.895.433.617,23

2037

625.276.400,54

177.346.520,15

447.929.880,39

7.343.363.497,62

2038

626.262.246,05

267.108.395,78

359.153.850,27

7.702.517.347,89

2039

635.383.043,17

313.560.418,37

321.822.624,80

8.024.339.972,69

2040

685.634.551,10

347.453.322,04

338.181.229,06

8.362.521.201,75

2041

698.962.017,83

376.521.721,82

322.440.296,01

8.684.961.497,76

2042

708.820.901,00

416.644.961,58

292.175.939,42

8.977.137.437,18

2043

711.124.447,47

480.770.418,64

230.354.028,83

9.207.491.466,01

2044

714.182.950,23

523.981.160,05

190.201.790,18

9.397.693.256,19

2045

715.754.092,88

644.314.454,59

71.439.638,29

9.469.132.894,48

2046

700.494.239,33

707.499.328,27

-7.005.088,94

9.462.127.805,54

2047

685.464.251,39

757.980.155,82

-72.515.904,43

9.389.611.901,11

2048

673.340.783,89

787.205.629,18

-113.864.845,29

9.275.747.055,82

2049

660.481.842,38

804.802.507,50

-144.320.665,12

9.131.426.390,70

2050

613.418.939,71

859.295.862,28

-245.876.922,57

8.885.549.468,13

2051

599.321.800,57

852.274.818,47

-252.953.017,90

8.632.596.450,23

2052

584.799.814,16

844.891.574,31

-260.091.760,15

8.372.504.690,08

2053

569.847.375,31

837.148.022,33

-267.300.647,02

8.105.204.043,06

2054

554.458.094,62

829.046.965,98

-274.588.871,36

7.830.615.171,70

2055

460.528.403,62

820.583.769,37

-360.055.365,75

7.470.559.805,95

2056

439.357.148,11

810.668.199,86

-371.311.051,75

7.099.248.754,20

2057

417.524.058,27

800.260.408,19

-382.736.349,92

6.716.512.404,28

2058

395.019.160,89

789.308.315,34

-394.289.154,45

6.322.223.249,83

2059

371.834.958,61

777.743.601,44

-405.908.642,83

5.916.314.607,00

2060

347.967.530,41

765.451.565,96

-417.484.035,55

5.498.830.571,45

2061

323.419.469,12

752.306.872,37

-428.887.403,25

5.069.943.168,20

2062

298.200.889,81

738.208.831,91

-440.007.942,10

4.629.935.226,10

2063

272.322.000,81

723.085.121,75

-450.763.120,94

4.179.172.105,16

2064

245.817.129,30

706.907.378,28

-461.090.248,98

3.718.081.856,18

2065

218.705.022,66

689.657.296,26

-470.952.273,60

3.247.129.582,58

2066

191.013.028,98

671.293.571,00

-480.280.542,02

2.766.849.040,56

2067

162.772.533,10

651.768.443,84

-488.995.910,74

2.277.853.129,82

2068

134.019.573,55

631.057.880,37

-497.038.306,82

1.780.814.823,00

2069

104.793.721,11

609.184.613,01

-504.390.891,90

1.276.423.931,10

2070

75.135.536,67

586.184.428,55

-511.048.891,88

765.375.039,22

2071

45.085.861,83

562.077.091,56

-516.991.229,73

248.383.809,49

2072

14.686.777,52

536.881.941,17

-522.195.163,65

-273.811.354,16

2073

81.809,52

510.651.638,69

-510.569.829,17

-784.381.183,33

2074

78.403,13

483.708.765,60

-483.630.362,47

-1.268.011.545,80

2075

75.333,83

456.219.116,26

-456.143.782,43

-1.724.155.328,23

2076

72.528,56

428.355.172,60

-428.282.644,04

-2.152.437.972,27

2077

69.997,46

400.284.483,68

-400.214.486,22

-2.552.652.458,49

2078

66.255,28

372.178.042,32

-372.111.787,04

-2.924.764.245,53

2079

66.255,28

344.205.735,17

-344.139.479,89

-3.268.903.725,42

2080

66.255,28

316.534.527,25

-316.468.271,97

-3.585.371.997,39

2081

66.255,28

289.330.823,70

-289.264.568,42

-3.874.636.565,81

2082

66.255,28

262.749.658,80

-262.683.403,52

-4.137.319.969,33

2083

66.255,28

236.943.919,84

-236.877.664,56

-4.374.197.633,89

2084

66.255,28

212.060.599,44

-211.994.344,16

-4.586.191.978,05

2085

66.255,28

188.239.728,32

-188.173.473,04

-4.774.365.451,09

2086

66.255,28

165.616.841,91

-165.550.586,63

-4.939.916.037,72

2087

66.255,28

144.311.683,67

-144.245.428,39

-5.084.161.466,11

2088

66.255,28

124.436.898,68

-124.370.643,40

-5.208.532.109,51

2089

66.255,28

106.094.164,65

-106.027.909,37

-5.314.560.018,88

2090

66.255,28

89.373.001,22

-89.306.745,94

-5.403.866.764,82

2091

66.255,28

74.352.938,99

-74.286.683,71

-5.478.153.448,53

2092

66.255,28

61.091.742,90

-61.025.487,62

-5.539.178.936,15

2093

66.255,28

49.633.054,62

-49.566.799,34

-5.588.745.735,49

2094

66.255,28

40.000.761,22

-39.934.505,94

-5.628.680.241,43

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL 

PLANO FINANCEIRO – CIVIS 

AMAPÁ 

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 

Exercício de 2020 

Saldo Financeiro Real Contabilizado em 2019 

RREO - anexo X (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) 

OBS: os valores contêm projeções para a geração futura.

Ano

Receitas (a)

Despesas (b)

Resultado (a - b)

Saldo Financeiro

2019

 

 

 

2.934.562.745,12

2020

237.203.609,10

76.714.215,96

160.489.393,14

3.095.052.138,26

2021

228.450.652,91

116.746.650,00

111.704.002,91

3.206.756.141,17

2022

226.115.145,58

131.947.465,52

94.167.680,06

3.300.923.821,23

2023

221.927.485,61

153.055.200,36

68.872.285,25

3.369.796.106,48

2024

215.789.867,01

194.512.959,52

21.276.907,49

3.391.073.013,97

2025

209.912.627,06

226.516.329,05

-16.603.701,99

3.374.469.311,98

2026

179.898.981,04

334.879.178,21

-154.980.197,17

3.219.489.114,81

2027

167.107.609,78

381.224.378,97

-214.116.769,19

3.005.372.345,62

2028

146.136.917,00

462.669.187,75

-316.532.270,75

2.688.840.074,87

2029

126.408.668,57

548.747.237,55

-422.338.568,98

2.266.501.505,89

2030

113.112.383,84

598.942.185,10

-485.829.801,26

1.780.671.704,63

2031

90.839.947,84

679.108.295,12

-588.268.347,28

1.192.403.357,35

2032

61.198.579,31

768.856.067,60

-707.657.488,29

484.745.869,06

2033

342.592.345,32

827.338.214,38

-484.745.869,06

0,00

2034

858.718.539,36

858.718.539,37

-0,01

-0,01

2035

882.366.213,04

882.366.213,03

0,01

0,00

2036

897.921.866,93

897.921.866,93

0,00

0,00

2037

950.127.337,12

950.127.337,12

0,00

0,00

2038

945.329.857,33

945.329.857,33

0,00

0,00

2039

939.988.315,89

939.988.315,89

0,00

0,00

2040

934.038.554,97

934.038.554,97

0,00

0,00

2041

927.419.018,12

927.419.018,12

0,00

0,00

2042

920.058.778,14

920.058.778,14

0,00

0,00

2043

911.877.645,85

911.877.645,85

0,00

0,00

2044

902.790.127,64

902.790.127,64

0,00

0,00

2045

892.720.785,17

892.720.785,17

0,00

0,00

2046

881.586.020,64

881.586.020,64

0,00

0,00

2047

869.274.552,01

869.274.552,01

0,00

0,00

2048

855.660.913,90

855.660.913,90

0,00

0,00

2049

840.628.572,13

840.628.572,13

0,00

0,00

2050

824.100.174,80

824.100.174,80

0,00

0,00

2051

806.012.941,48

806.012.941,48

0,00

0,00

2052

786.284.156,46

786.284.156,46

0,00

0,00

2053

764.836.953,21

764.836.953,21

0,00

0,00

2054

741.623.654,33

741.623.654,33

0,00

0,00

2055

716.658.379,67

716.658.379,67

0,00

0,00

2056

689.984.969,97

689.984.969,97

0,00

0,00

2057

661.640.780,87

661.640.780,87

0,00

0,00

2058

631.685.354,40

631.685.354,40

0,00

0,00

2059

600.228.255,58

600.228.255,58

0,00

0,00

2060

567.711.173,93

567.711.173,93

0,00

0,00

2061

534.403.457,84

534.403.457,84

0,00

0,00

2062

500.569.010,60

500.569.010,60

0,00

0,00

2063

466.449.129,55

466.449.129,55

0,00

0,00

2064

432.262.719,73

432.262.719,73

0,00

0,00

2065

398.221.139,96

398.221.139,96

0,00

0,00

2066

364.530.436,17

364.530.436,17

0,00

0,00

2067

331.391.798,62

331.391.798,62

0,00

0,00

2068

299.002.029,94

299.002.029,94

0,00

0,00

2069

267.551.943,02

267.551.943,02

0,00

0,00

2070

237.224.547,14

237.224.547,14

0,00

0,00

2071

208.193.114,42

208.193.114,42

0,00

0,00

2072

180.619.694,90

180.619.694,90

0,00

0,00

2073

154.654.454,76

154.654.454,76

0,00

0,00

2074

130.435.117,10

130.435.117,10

0,00

0,00

2075

108.085.843,15

108.085.843,15

0,00

0,00

2076

87.715.857,69

87.715.857,69

0,00

0,00

2077

69.417.890,33

69.417.890,33

0,00

0,00

2078

53.266.295,68

53.266.295,68

0,00

0,00

2079

39.314.606,64

39.314.606,64

0,00

0,00

2080

27.592.077,75

27.592.077,75

0,00

0,00

2081

18.098.387,77

18.098.387,77

0,00

0,00

2082

10.794.877,07

10.794.877,07

0,00

0,00

2083

5.589.056,94

5.589.056,94

0,00

0,00

2084

2.306.027,37

2.306.027,37

0,00

0,00

2085

637.603,95

637.603,95

0,00

0,00

2086

604.679,14

80.388,15

524.290,99

524.290,99

2087

604.679,14

1.906,96

602.772,18

1.127.063,17

2088

604.679,14

1,28

604.677,86

1.731.741,03

2089

604.679,14

0,00

604.679,14

2.336.420,17

2090

604.679,14

0,00

604.679,14

2.941.099,31

2091

604.679,14

0,00

604.679,14

3.545.778,45

2092

604.679,14

0,00

604.679,14

4.150.457,59

2093

604.679,14

0,00

604.679,14

4.755.136,73

2094

604.679,14

0,00

604.679,14

5.359.815,87

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL 

PLANO FINANCEIRO – MILITAR 

AMAPÁ

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 

Exercício de 2020 

Saldo Financeiro Real Contabilizado em 2019 

RREO - anexo X (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) 

OBS: os valores contêm projeções para a geração futura.

Ano

Receitas (a)

Despesas (b)

Resultado (a - b)

Saldo Financeiro

2019

 

 

 

666.270.548,21

2020

58.477.349,68

9.765.592,42

48.711.757,26

714.982.305,47

2021

58.762.410,27

10.728.391,23

48.034.019,04

763.016.324,51

2022

59.061.867,70

11.692.768,96

47.369.098,74

810.385.423,25

2023

59.374.054,22

12.605.310,53

46.768.743,69

857.154.166,94

2024

59.633.946,05

13.719.874,30

45.914.071,75

903.068.238,69

2025

59.806.197,34

15.089.777,63

44.716.419,71

947.784.658,40

2026

59.886.866,05

17.087.393,06

42.799.472,99

990.584.131,39

2027

59.576.402,78

20.341.864,35

39.234.538,43

1.029.818.669,82

2028

58.531.980,96

26.744.031,49

31.787.949,47

1.061.606.619,29

2029

56.902.438,08

34.544.416,44

22.358.021,64

1.083.964.640,93

2030

53.862.464,63

47.415.339,78

6.447.124,85

1.090.411.765,78

2031

47.298.478,74

74.770.553,29

-27.472.074,55

1.062.939.691,23

2032

42.798.701,84

91.453.572,58

-48.654.870,74

1.014.284.820,49

2033

32.780.406,73

126.605.545,54

-93.825.138,81

920.459.681,68

2034

30.520.143,42

136.386.272,20

-105.866.128,78

814.593.552,90

2035

20.461.393,03

170.027.032,91

-149.565.639,88

665.027.913,02

2036

19.567.040,31

174.848.286,63

-155.281.246,32

509.746.666,70

2037

18.607.882,07

178.519.281,09

-159.911.399,02

349.835.267,68

2038

17.253.963,74

182.877.955,89

-165.623.992,15

184.211.275,53

2039

30.169.232,40

214.380.507,93

-184.211.275,53

0,00

2040

217.574.027,48

217.574.027,48

0,00

0,00

2041

252.522.180,28

252.522.180,28

0,00

0,00

2042

251.967.799,63

251.967.799,63

0,00

0,00

2043

251.346.223,60

251.346.223,60

0,00

0,00

2044

250.647.531,44

250.647.531,44

0,00

0,00

2045

249.863.450,69

249.863.450,68

0,01

0,01

2046

248.983.762,50

248.983.762,50

0,00

0,01

2047

247.997.279,34

247.997.279,35

-0,01

0,00

2048

246.892.945,97

246.892.945,97

0,00

0,00

2049

245.663.005,98

245.663.005,99

-0,01

-0,01

2050

244.296.293,73

244.296.293,72

0,01

0,00

2051

242.779.852,23

242.779.852,23

0,00

0,00

2052

241.098.194,73

241.098.194,73

0,00

0,00

2053

239.233.458,91

239.233.458,91

0,00

0,00

2054

237.165.366,30

237.165.366,31

-0,01

-0,01

2055

234.872.256,72

234.872.256,71

0,01

0,00

2056

232.334.950,86

232.334.950,86

0,00

0,00

2057

229.531.941,31

229.531.941,31

0,00

0,00

2058

226.434.418,02

226.434.418,02

0,00

0,00

2059

223.009.715,36

223.009.715,36

0,00

0,00

2060

219.227.074,33

219.227.074,33

0,00

0,00

2061

215.065.139,48

215.065.139,48

0,00

0,00

2062

210.505.641,75

210.505.641,75

0,00

0,00

2063

205.524.657,79

205.524.657,79

0,00

0,00

2064

200.099.054,31

200.099.054,31

0,00

0,00

2065

194.212.326,57

194.212.326,58

-0,01

-0,01

2066

187.862.860,52

187.862.860,51

0,01

0,00

2067

181.055.939,16

181.055.939,16

0,00

0,00

2068

173.794.677,27

173.794.677,27

0,00

0,00

2069

166.087.493,56

166.087.493,56

0,00

0,00

2070

157.955.709,76

157.955.709,76

0,00

0,00

2071

149.507.496,25

149.507.496,25

0,00

0,00

2072

140.810.238,55

140.810.238,55

0,00

0,00

2073

131.935.934,66

131.935.934,66

0,00

0,00

2074

122.958.524,09

122.958.524,09

0,00

0,00

2075

113.949.759,84

113.949.759,85

-0,01

-0,01

2076

104.975.326,00

104.975.325,99

0,01

0,00

2077

96.093.252,40

96.093.252,40

0,00

0,00

2078

87.357.099,14

87.357.099,14

0,00

0,00

2079

78.818.656,68

78.818.656,68

0,00

0,00

2080

70.528.115,13

70.528.115,13

0,00

0,00

2081

62.533.619,48

62.533.619,48

0,00

0,00

2082

54.880.779,06

54.880.779,06

0,00

0,00

2083

47.612.283,30

47.612.283,30

0,00

0,00

2084

40.767.712,06

40.767.712,06

0,00

0,00

2085

34.383.369,72

34.383.369,72

0,00

0,00

2086

28.491.985,81

28.491.985,81

0,00

0,00

2087

23.122.352,57

23.122.352,57

0,00

0,00

2088

18.298.913,98

18.298.913,98

0,00

0,00

2089

14.041.270,32

14.041.270,32

0,00

0,00

2090

10.363.533,11

10.363.533,11

0,00

0,00

2091

7.273.414,03

7.273.414,03

0,00

0,00

2092

4.770.828,38

4.770.828,38

0,00

0,00

2093

2.845.585,28

2.845.585,28

0,00

0,00

2094

1.473.304,24

1.473.304,24

0,00

0,00

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL PLANO PREVIDENCIÁRIO – MILITAR 

AMAPÁ

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 

Exercício de 2020 

Saldo Financeiro Real Contabilizado em 2019 

RREO - anexo X (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) 

OBS: os valores contêm projeções para a geração futura.

Ano

Receitas (a)

Despesas (b)

Resultado (a - b)

Saldo Financeiro

2019

 

 

 

378.829.498,53

2020

71.147.822,46

777.498,18

70.370.324,28

449.199.822,81

2021

75.632.273,93

1.171.389,47

74.460.884,46

523.660.707,27

2022

80.320.296,98

1.796.395,78

78.523.901,20

602.184.608,47

2023

85.247.252,99

2.382.295,74

82.864.957,25

685.049.565,72

2024

90.422.562,56

3.033.117,54

87.389.445,02

772.439.010,74

2025

96.619.604,80

3.504.132,84

93.115.471,96

865.554.482,70

2026

102.426.126,12

4.008.148,58

98.417.977,54

963.972.460,24

2027

108.507.278,07

4.647.208,28

103.860.069,79

1.067.832.530,03

2028

114.928.895,62

5.216.006,33

109.712.889,29

1.177.545.419,32

2029

121.653.803,57

5.930.558,39

115.723.245,18

1.293.268.664,50

2030

128.895.875,18

6.906.917,32

121.988.957,86

1.415.257.622,36

2031

136.150.391,84

8.450.967,91

127.699.423,93

1.542.957.046,29

2032

143.918.164,52

9.207.547,12

134.710.617,40

1.677.667.663,69

2033

147.388.902,63

27.122.983,81

120.265.918,82

1.797.933.582,51

2034

154.245.757,08

29.905.371,17

124.340.385,91

1.922.273.968,42

2035

164.928.439,81

62.384.020,54

102.544.419,27

2.024.818.387,69

2036

170.999.946,72

64.818.449,07

106.181.497,65

2.130.999.885,34

2037

173.961.638,00

78.926.204,68

95.035.433,32

2.226.035.318,66

2038

169.283.454,94

114.089.310,48

55.194.144,46

2.281.229.463,12

2039

167.276.851,10

133.868.317,47

33.408.533,63

2.314.637.996,75

2040

176.167.836,36

151.486.774,90

24.681.061,46

2.339.319.058,21

2041

172.586.392,73

172.521.118,56

65.274,17

2.339.384.332,38

2042

167.517.305,09

190.205.241,65

-22.687.936,56

2.316.696.395,82

2043

166.193.013,67

190.624.815,86

-24.431.802,19

2.292.264.593,63

2044

164.917.010,61

190.538.771,27

-25.621.760,66

2.266.642.832,97

2045

148.410.299,06

213.724.087,84

-65.313.788,78

2.201.329.044,19

2046

144.683.660,92

213.046.112,52

-68.362.451,60

2.132.966.592,59

2047

140.777.301,96

212.318.208,73

-71.540.906,77

2.061.425.685,82

2048

136.683.470,46

211.537.077,37

-74.853.606,91

1.986.572.078,91

2049

132.394.022,06

210.699.517,53

-78.305.495,47

1.908.266.583,44

2050

112.344.295,20

209.801.730,82

-97.457.435,62

1.810.809.147,82

2051

106.613.796,74

208.669.857,00

-102.056.060,26

1.708.753.087,56

2052

100.612.898,94

207.459.385,37

-106.846.486,43

1.601.906.601,13

2053

94.330.323,83

206.165.449,73

-111.835.125,90

1.490.071.475,23

2054

87.754.416,46

204.782.890,50

-117.028.474,04

1.373.043.001,19

2055

80.873.154,31

203.305.119,98

-122.431.965,67

1.250.611.035,52

2056

73.674.152,29

201.725.950,11

-128.051.797,82

1.122.559.237,70

2057

66.144.703,83

200.040.599,32

-133.895.895,49

988.663.342,21

2058

58.271.622,08

198.245.509,08

-139.973.887,00

848.689.455,21

2059

50.041.154,10

196.336.181,84

-146.295.027,74

702.394.427,47

2060

41.439.009,13

194.306.801,43

-152.867.792,30

549.526.635,17

2061

32.450.378,87

192.149.563,15

-159.699.184,28

389.827.450,89

2062

23.060.062,42

189.854.769,45

-166.794.707,03

223.032.743,86

2063

13.252.528,92

187.411.715,70

-174.159.186,78

48.873.557,08

2064

3.011.963,72

184.810.106,36

-181.798.142,64

-132.924.585,56

2065

138.199,96

182.044.357,38

-181.906.157,42

-314.830.742,98

2066

138.194,40

179.105.651,37

-178.967.456,97

-493.798.199,95

2067

138.188,85

175.974.103,45

-175.835.914,60

-669.634.114,55

2068

138.183,24

172.624.377,85

-172.486.194,61

-842.120.309,16

2069

138.177,66

169.035.968,83

-168.897.791,17

-1.011.018.100,33

2070

138.174,40

165.201.904,76

-165.063.730,36

-1.176.081.830,69

2071

138.169,22

161.118.397,24

-160.980.228,02

-1.337.062.058,71

2072

138.164,35

156.774.815,33

-156.636.650,98

-1.493.698.709,69

2073

138.159,90

152.160.944,51

-152.022.784,61

-1.645.721.494,30

2074

138.155,11

147.271.369,42

-147.133.214,31

-1.792.854.708,61

2075

138.144,12

142.111.542,98

-141.973.398,86

-1.934.828.107,47

2076

138.141,32

136.689.965,30

-136.551.823,98

-2.071.379.931,45

2077

138.139,08

131.009.857,99

-130.871.718,91

-2.202.251.650,36

2078

138.137,37

125.076.158,01

-124.938.020,64

-2.327.189.671,00

2079

138.137,26

118.900.736,37

-118.762.599,11

-2.445.952.270,11

2080

138.119,23

112.558.032,51

-112.419.913,28

-2.558.372.183,39

2081

138.118,89

106.086.608,63

-105.948.489,74

-2.664.320.673,13

2082

138.118,54

99.525.244,39

-99.387.125,85

-2.763.707.798,98

2083

138.118,24

92.913.518,76

-92.775.400,52

-2.856.483.199,50

2084

138.117,95

86.291.173,65

-86.153.055,70

-2.942.636.255,20

2085

138.110,74

79.697.854,27

-79.559.743,53

-3.022.195.998,73

2086

138.110,47

73.173.016,89

-73.034.906,42

-3.095.230.905,15

2087

131.291,34

66.755.275,64

-66.623.984,30

-3.161.854.889,45

2088

124.823,00

60.482.616,04

-60.357.793,04

-3.222.212.682,49

2089

118.717,52

54.391.633,90

-54.272.916,38

-3.276.485.598,87

2090

113.016,44

48.517.518,53

-48.404.502,09

-3.324.890.100,96

2091

105.847,24

42.893.942,67

-42.788.095,43

-3.367.678.196,39

2092

105.847,19

37.552.179,22

-37.446.332,03

-3.405.124.528,42

2093

105.847,16

32.521.610,73

-32.415.763,57

-3.437.540.291,99

2094

105.847,15

27.829.070,21

-27.723.223,06

-3.465.263.515,05

Notas:                                                                                       

1       - A Projeção Atuarial, composta dos valores acima, foi elaborada em 12/2019 com base nos dados do fechamento de 12/2019.

2       - Sua evolução é determinada a partir da avaliação atuarial para o exercício de: 2020

3       - Os valores acima constarão do fluxo de entrega de documentos obrigatórios no sistema CADPREV.

4       - A Avaliação Atuarial realizada e os reflexos para obtenção dos valores acima, conformerelatório entregue, partiram das hipóteses listadas abaixo:

4.1   - Massa Salarial (salário mínimo de R$ 998)                      

Faixa de Salário

Número de Servidores

Remuneração Média (R$)

Remuneração

Total (R$)

Idade   Média

Até 3 Sal. Mín. (*)

                 8

           2.570       

          20.560  

                      28 ,6        

+ de 3 até 5

           1.244

           4.834       

      6.013.356  

                          32,6        

+ de 5 até 10

              856

           6.517       

      5.578.631  

                          34,7        

+ de 10 até 20

              122

         13.107       

      1.599.062  

                          39,1        

+ de 20 Sal. Mín.

 

                 - 

 

 

Geral

          2.230

          5.924        

  13.211.609  

         33,8        

4.2   - Crescimento da população: crescimento real apenas por observação em caso de novos concursos. Para a Projeção Atuarial, substituição de 100% da massa.

4.3   - Idade Média: ver tabela acima no item 4.1 acima

4.4   - Taxa de Inflação: Índice Utilizado na Avaliação

 

Atuarial é o INPC

2018      0,00% 

2019      até o mês 12       0,00%              futuro 0,00% 

4.5   - Taxa de Crescimento Real do PIB: não utilizada                          

4.6   - Taxa de Crescimento Real do Salário Mínimo: 0,5% ao ano para os benefícios concedidos com este valor ou que tenha complemento constitucional.

4.7   - Taxa de Crescimento Real de Salários: 1% ao ano

4.8   - Taxa de Crescimento Real de Benefícios: 0% ao ano

4.9   - Taxa de Juros Real: 5,88% ao ano

5       - As Reservas aumentam, além da metodologia, devido aos reajustes dos salários e dos benefícios e a troca da Tábua de Mortalidade, conforme detalhado no relatório.

5.1      - A evolução da massa de servidores, com novos entrantes, mortes e exonerações afeta os resultados da avaliação anualmente e reflete na Projeção Atuarial.

6- As Receitas demonstradas acima, além das rubricas costumeiras, incluem os seguintes valores.