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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0105/2020-AL

LEI Nº 2.534, DE 07 DE JANEIRO DE 2021 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.328, de 07.01.2021

Autor: Deputado OLIVEIRA SANTOS

 

Institui a Semana Desportiva Dedicada ao Idoso.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída no Estado do Amapá a Semana Desportiva Dedicada ao Idoso, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1° da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Art. 2° A Semana Desportiva de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.

Art. A Semana Desportiva Dedicada ao Idoso tem como objetivos:

I - Estimular e motivar órgãos públicos e privados visando a promoção, realização e divulgação de eventos esportivos que propiciem melhoria na atividade física e mental dos idosos; e

II - Promover ações de socialização e cidadania objetivando a integração do idoso à comunidade em que vive.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 07 de janeiro de 2020.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador