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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0002/2020-AL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 0131, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Publicada no DOE nº 7.458, de 12/07/2021.
Autora: Deputada CRISTINA ALMEIDA 

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 0005, de 18 de agosto de 1994, que "Institui o Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do Amapá e dá outras providências".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o A Lei Complementar n° 0005, de 18 de agosto de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 99-A e parágrafo único:

"Art. 99-A Excetuam-se do disposto no caput do art. 99 desta Lei, os eventos das festas tradicionais afro-amapaenses, previstas no Anexo I da Lei Ordinária n° 2220, de 30 de agosto de 2017.

Parágrafo único. Ficam isentas da cobrança de taxas para sua realização, tanto no âmbito municipal, quanto estadual, as festas contidas no calendário de Eventos das Festas Tradicionais Afro-amapaenses, previstas na Lei Ordinária n° 2220, de 30 de agosto de 2017."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 12 de julho de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

 

Governador